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Procon Estadual vai atender consumidores com problemas no Saque do FGTS

10.09.2019 - 15:15
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Considerando o grande impacto social da Medida Provisória (MP) 889/2019 que prevê o saque do PIS e FGTS através da Caixa Econômica Federal, a superintendência regional do banco, encaminhou uma solicitação de apoio e parceria do Procon Estadual no sentido de orientar os consumidores sobre os saques. O gerente regional do banco, Augusto de Souza, se reuniu com o presidente do Procon, Cássio Coelho, na sexta-feira (30/08). A Caixa irá disponibilizar dois funcionários para reforçar o setor de atendimento que irão ajudar os consumidores a solucionar os problemas no período dos saques.

Em reunião, Cássio Coelho ressaltou que “é importante a inciativa do banco para que o consumidor possa contar com o Procon Estadual e evitar transtornos na hora do saque”. Augusto de Souza reiterou que “os trabalhadores precisam ficar alertas à documentação necessária e datas que o serviço estará disponível”.

Desde o mês de agosto o pagamento do PIS já foi liberado. Já o saque do FGTS iniciará a partir do dia 13 de setembro, em que os trabalhadores com contas ativas ou inativas do fundo de garantia, poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta. A liberação da retirada segue um cronograma estipulado pela Caixa que vai até 31 de março de 2020 e que pode ser consultado através dos canais eletrônicos, telefone ou pelo aplicativo FGTS.

O consumidor deve ficar atento ao procedimento em que se enquadra. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Para quem possui “cartão e senha cidadão”, ou apenas a “senha cidadão” o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os demais consumidores poderão efetuar o saque diretamente no caixa presencial. Os valores até R$ 100,00 (cem reais) poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Além do saque imediato, existe também o saque aniversário em que o trabalhador poderá retirar anualmente parte do saldo do FGTS. Mas vale lembrar que ao optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas sacar o valor da multa de rescisão de contrato de trabalho.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta sobre as fraudes que já estão ocorrendo e informa: “o consumidor não deve realizar nenhum procedimento por meio de links enviados por e-mail, SMS ou Whatsapp. Criminosos estão se aproveitando desse momento para solicitar dados e terem acesso à conta”.

* QUEM PODE EFETUAR O SAQUE IMEDIATO DO FUNDO DE GARANTIA?*

Qualquer pessoa que tenha saldo na conta do FGTS poderá efetuar o saque de acordo com a Medida Provisória 889/2019.

*QUAL VALOR PODE SER SACADO?*

Pode ser sacado até R$500,00 do saldo de cada conta do FGTS até 31 de março de 2020. Por exemplo, quem tiver duas contas, poderá sacar até mil reais no total.

*QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SAQUE IMEDIATO E SAQUE ANIVERSÁRIO?*

O saque imediato é aquele que estará disponível para todos os cidadãos que possuem conta de FGTS, não sendo necessário solicitar. Automaticamente o valor ficar disponível para ser retirado. O saque aniversário é uma alternativa à forma de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Mas atenção! Só será possível saber o valor a receber a partir de outubro e o saque só estará liberado a partir de abril de 2020. O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário. O consumidor poderá efetuar o saque imediato e também optar pelo saque aniversário, se desejar. Uma modalidade não exclui a outra.

*QUANDO O SAQUE VAI FICAR LIBERADO?*

Existem datas diferentes para a liberação do saque imediato e saque aniversário.

Saque imediato

Para quem tem conta poupança na Caixa, que foi aberta até 24/07/19, o saque imediato ficará disponível à partir do dia 13/09 para quem é aniversariante dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. No dia 27/09 ficará liberado o valor para quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto. Em 09/10 será a vez de quem nasceu nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem não possui a conta poupança na Caixa, o início do saque através dos canais de atendimento será definido de acordo com o mês de nascimento:

Janeiro – a partir de 18/10/19

Fevereiro – a partir de 25/10/19

Março – a partir de 08/11/19

Abril – a partir de 22/11/19

Maio – a partir de 06/12/19

Junho – a partir de 18/12/19

Julho – a partir de 10/01/20

Agosto – a partir de 17/01/20

Setembro – a partir de 24/01/20

Outubro – a partir de 07/02/20

Novembro - a partir de14/02/20

Dezembro - a partir de 06/03/20

Saque aniversário

Esta modalidade de saque ficará disponível a partir de abril de 2020, seguindo o cronograma pela data de aniversário.

Janeiro e Fevereiro – de Abril a Junho de 2020

Março e Abril –de Maio a Junho de 2020

Maio e Junho – de Junho a Agosto de 2020

Julho – de Julho a Setembro/2020

Agosto – de Agosto a Outubro de 2020

Setembro – de Setembro a Novembro de 2020

Outubro – de Outubro a Dezembro de 2020

Novembro – de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

Dezembro – de Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

*AO FAZER O SAQUE, O CONSUMIDOR FICA IMPEDIDO DE RECEBER O FGTS EM CASO DE DEMISSÃO?*

Se o consumidor fizer o saque imediato, nada impede que ele retire o restante do saldo em caso de demissão sem justa causa. Mas se ele optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, não será possível resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas retirar a multa rescisória paga pelo empregador. Além disso, a opção do saque aniversário em nada altera os demais motivos de saque, como aposentadoria e compra de imóvel, por exemplo.

*ONDE SACAR?*

Para consumidores que têm conta poupança no banco, o valor será depositado automaticamente. Para os demais trabalhadores, o saque poderá ser efetuado nos Terminais de Autoatendimento, Unidades Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui. Nestes casos, será necessário levar documento de identificação com foto e cartão do cidadão com senha. O cidadão que possui apenas a senha do cidadão, poderá efetuar o saque no terminal de atendimento eletrônico. Já aqueles que não possuem a senha cidadão, só vão poder fazer o saque diretamente no caixa da agência bancária.

*QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR O SAQUE?*

Unidades lotéricas: CPF e o documento de identificação com foto para sacar até R$100,00. Para saques de até R$ 500,00 por conta, é necessário o Documento de Identificação original com foto e Cartão do Cidadão com senha. Correspondente

Caixa Aqui: Documento de Identificação original com foto e Cartão do Cidadão com senha. Terminal de autoatendimento das agências: CPF e Senha do Cidadão. Caixa no interior da agência: documento de identificação original com foto e CPF.

*O QUE DEVE FAZER O CONSUMIDOR QUE NÃO DESEJA FAZER A SAQUE IMEDIATO?*

O saque imediato ficará disponível para todos os cidadãos, por este motivo, o valor será retirado automaticamente da conta do FGTS. Se o trabalhador não desejar efetuar o saque, basta não retirar o valor, que após o dia 31/03, o mesmo irá retornar automaticamente para a própria conta do FGTS.

O consumidor que tiver o valor depositado automaticamente na conta poupança da Caixa, pode solicitar o desfazimento do crédito automático pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
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