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Procon Estadual fiscaliza estabelecimentos em Niterói e na Zona Norte do Rio

11.09.2019 - 17:54

Nesta segunda e terça-feira (9 e 10/09) os fiscais do Procon Estadual, autarquia vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, realizaram fiscalizações em três estabelecimentos a pedido do Ministério Púbico do Estado e foram checar uma denúncia recebida pela ouvidoria do Procon-RJ. Na segunda-feira eles vistoriaram dois estabelecimentos na Zona Norte do Rio, um em Cascadura e outro na Tijuca. Já na terça-feira eles retornaram a locais anteriormente vistoriados em Niterói a pedido do Ministério Público.

Os estabelecimentos vistoriados na segunda-feira foram a clínica de depilação Espaço Laser do Shopping Tijuca e uma fábrica de colchões em Cascadura. O Ministério Público solicitou ao Procon que verificasse se a clínica fazia fotos do paciente antes e depois do tratamento. Os funcionários informaram que há sim o registro para fins de reavaliação do tratamento junto a supervisora e que tal procedimento consta em folha de orientação que é assinada pelo cliente. Os fiscais solicitaram que em 48 horas a folha de orientação fosse apresentada na sede do Procon para possível averiguação da mesma pelo setor jurídico.

Já na fábrica de colchões, a fiscalização foi conferir uma denúncia recebida pelo Procon relativa a possível falsificação de um determinado tipo de colchão. Como não foi apresentado laudo comprovando a densidade do produto fabricado em Cascadura, os fiscais deram o prazo de 48 horas para a apresentação de um laudo elaborado por empresa devidamente credenciada.

Na terça-feira, os fiscais retornaram a dois estabelecimentos vistoriados anteriormente em Niterói a pedido do Ministério Público. No Supermercado Princesa (Rua Presidente Pedreira, 189 – Ingá – Niterói) eles constataram que parte das irregularidades haviam sido devidamente sanadas. No entanto, foram encontrados na câmara de congelados de carnes piso quebrado e pontos de ferrugem na porta, além de presença de pallets de madeira no interior da referida câmara e ausência de tela de proteção no ralo que fica na entrada da mesma, gerando assim uma nova notificação.

Já o Colégio Salesiano (Rua Santa Rosa, 207 – Santa Rosa/Niterói) não foi notificado. O colégio apresentou o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros e no contrato de prestação de serviço educacionais do ano de 2019, não consta mais a cláusula contratual reputada abusiva (cláusula 1°, f 10°, que informava a não responsabilização do estabelecimento em caso de extravio de bens dentro da instituição de ensino).
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