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CONSUMIDOR / recall

Recall: Mercedes-Benz modelos, Classe A, Classe C, Classe E, Classe R, GL, GLK, ML, SLK e SLS

13.11.2019 - 17:21

O presente recall dos veículos Mercedes-Benz modelos, Classe A, Classe C, Classe E, Classe R, GL, GLK, ML, SLK e SLS, acontece em razão da remota possibilidade de o inflador do airbag do lado do passageiro, sob condições climáticas excepcionais, como alta temperatura e umidade, ocasionarem, ao longo do tempo, uma alteração química no nitrato de amônia presente no propulsor do airbag, causando aumento de pressão interna e gerando o desprendimento de pequenos fragmentos metálicos no momento de sua deflagração, assim aumentando os riscos de danos físicos de natureza grave, ou até mesmo fatais aos ocupantes.

O presente feito trata de Campanha de Chamamento promovida pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, tendo em vista que os airbags do passageiro e do motorista (este de forma preventiva) serão substituídos a partir do critério de antiguidade de fabricação dos veículos envolvidos, tão logo a fase de produção do componente substituto seja concluída, quando novo comunicado será veiculado para agendamento do reparo ao proprietário.

De acordo com as informações prestadas pela empresa, trata-se de açãoque será promovidaem 02 (duas) etapas, sendo que, por intermédioda primeira (a partir de 31 de outubro de 2019), a empresa noticiou ao mercado de consumo as falhas evidenciadas pelo produto em tela, assim como a sua causa raiz e seus riscos e implicações.

Já a segunda etapa trata de um reforço das informações elucidadas na primeira parte e também para convocar os consumidor visando a execução dos serviços de reparo, ou seja, substituição dosairbags dianteiros, adotando como critério a faixa de antiguidade no tocante a ordem dos serviços.

No tocante à data e modo de detecção do defeito, informou que no dia 18 de julho de 2019, a MBBras foi informada por sua matriz, sobre a possibilidade de lançamento de recall mundial envolvendo os veículos da maraca Mercedes-Benz, equipados com os airbags da fabricante Takata, de forma que, em 19 de julho de 2019, fez-se o comunicado de forma preliminar perante a Secretaria Nacional do Consumidor.

No que diz respeito às investigações internas promovidas pela Matriz (Daimler AG), elucida que no tocante as investigações internas promovidas pela Matriz, é importante esclarecer que evoluíram à exaustão, mas não foram conclusivos para o afastamento da falha, circunstancia esta que motivou o então lançamento da presente campanha de recall.

Em relação ao defeito que envolve o produto, a empresa informou que"constatou-se a remota possibilidade de o inflador do airbag do lado do passageiro, sob condições climáticas excepcionais, como alta temperatura e umidade, ocasionarem, ao longo do tempo, uma alteração química no nitrato de amônia presente no propulsor do airbag, causando aumento de pressão interna e gerando o desprendimento de pequenos fragmentos metálicos no momento de sua deflagração".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, a empresa declarou que"caso esta inconformidade se apresente, e ocorra um acidente envolvendo a deflagração do airbag, o efeito de contenção do dispositivo de airbag restaria comprometido, assim como favoreceria ao aumento do risco de danos físicos de natureza grave, ou até mesmo fatais, aos ocupantes do veículos".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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