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Procon Estadual fiscaliza farmácia e exige a retirada de produtos com conteúdo proibido por Lei

03.03.2020 - 13:01
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No dia 20 de fevereiro, os agentes do Procon Estadual realizaram ação de fiscalização juntamente com o INEA, por solicitação Comissão Especial para o Cumprimento das Leis (Cumpra-se), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O objetivo foi verificar o cumprimento da Lei Estadual 8090/18, que proíbe a produção, fabricação e comercialização de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenham microesfera de plástico no Estado do Rio de Janeiro.

Os fiscais constataram que na farmácia havia produtos expostos à venda que possuíam as microesferas em sua composição, tais como cremes para cabelo, gel com glitter, esfoliantes e etc. Eles prontamente informaram ao fornecedor acerca da Lei mencionada, que por iniciativa própria, iniciou o recolhimento de tais produtos, sendo concedido o prazo de 15 dias para comprovação, na sede do Procon Estadual, da devolução dos mesmos ao fabricante sob pena de multa

.A autarquia, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, tem realizado um trabalho educativo em harmonia com o poder legislativo e outros órgãos do poder executivo estadual para garantir manutenção de boas relações consumeristas e o cumprimento da legislação.
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