Procon-RJ esclarece sobre novas regras de remarcação de voos
23.03.2020 - 17:40
O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, esclarece que no último dia 20 de março de 2020 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério Público com a Associação Brasileira das Empresa Aéreas (ABEAR) que estabelece novas regras para a remarcação de bilhetes aéreos, em virtude da crise causada pela pandemia do coronavírus (covd-19).O TAC constitui um compromisso das companhias aéreas LATAM, Gol, Azul, Passaredo e MAP em fazer remarcações sem custo de voos nacionais e internacionais a serem operados entre 01/03/20 e 30/06/20 que foram adquiridas até o dia 20 de março de 2020.
Os consumidores poderão remarcar a sua viagem nacional ou internacional por até uma única vez sem a cobrança de taxa de remarcação ou diferença tarifária para qualquer período dentro do intervalo de validade da passagem, desde que seja respeitada a mesma origem e destino da viagem. A medida não é válida em caso de voos operados em “code-share”, “interline” (acordo de compartilhamento de voos com outras companhias), por companhias que possuem parceria de plano de milhagem e voo “charter”.
O passageiro que possui bilhetes para períodos compreendidos como “alta temporada”, ou seja, para os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados (véspera, dia do feriado e dia seguinte a feriados) poderão remarcar sua viagem para todo o período de tempo compreendido pela validade da passagem. Já os consumidores que tiverem adquirido bilhetes para voar nos períodos não compreendidos pela alta temporada, poderão remarca-los gratuitamente também para datas que não sejam alta temporada. Se desejar fazer a alteração para um voo operado durante a alta temporada, estará sujeito ao pagamento de diferença tarifária, durante toda a validade do bilhete da passagem.
No caso do voo operado pela companhia aérea, no que tange a sua origem e destino, não seja mais operado pela companhia, o passageiro poderá solicitar o valor do bilhete em créditos para a aquisição de outros voos ou produtos.Caso o passageiro queira remarcar o seu voo para diferente origem e/ou destino, dentro do intervalo de validade da passagem, fica obrigado a arcar com eventual diferença tarifária.
O viajante que preferir cancelar a sua viagem, poderá faze-la sem aplicação de taxas ou eventuais multas, mantendo o valor integral do bilhete em crédito que será válido por 01 (um) ano a contar da data do voo. No caso de solicitação de reembolso por parte do passageiro, serão aplicadas multas e taxas contratuais previstas nas regras tarifárias e o valor residual será reembolsado em até 12 (doze) meses, a contar da data da solicitação de reembolso feita pelo passageiro.
As empresas estão obrigadas a disponibilizar gratuitamente ao passageiro canais de atendimento online e telefônico, para sanar todas as dúvidas e/ou reclamações dos passageiros, que poderão ser respondidas em até 45 dias.