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Procon-RJ autua farmácias e suspende produção de fábrica de álcool em gel denunciada.

27.04.2020 - 12:39
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, realizou nesta sexta-feira (24/04) uma ação de fiscalização em oito estabelecimentos no Centro, Zona Norte e Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, São Gonçalo e Baixada Fluminense. A operação foi deflagrada após denúncias de preços abusivos e venda irregular de álcool gel. Três estabelecimentos foram autuados por problemas na rotulagem de embalagens, ausência de informações sobre os produtos e falta de responsáveis técnicos. Foram feitos três autos de infração nas empresas Bion Cosmética (Rua José Alves da Costa, 458 – São João de Meriti), na JK Comércio e Fabricação De Cosméticos (Rua Presidente Roosevelt, 1971 – Vista Alegre - São Gonçalo) e na Drogaria Brilhante (Av. das Américas, 15.000 – Recreio).

Na Bion Cosmética foram encontradas informações incorretas no rótulo do álcool em gel, além da ausência do nome do responsável técnico, bem como, não constava que a fabricação e o envasamento do produto eram terceirizados, o que fere o princípio da informação. Além disso, a empresa não apresentou a autorização para armazenar produtos inflamáveis e continha em estoque 8 bombas de 200 litros de álcool. Esses fatos levaram a suspensão da fabricação e venda do produto.

Na Drogaria Brilhante, também foi constatado álcool em gel sem a especificação de lote e nome do responsável técnico. As embalagens foram retiradas das prateleiras para devolução ao fabricante e regularização do rótulo. Na JK, foi também constatada a falta do nome do responsável técnico no rótulo do álcool gel e suspensa a venda de todo o estoque. Todos estes estabelecimentos deverão apresentar documentação que comprove a regularização dos problemas encontrados e tiveram amostras de produtos recolhidas e serão enviadas para análise ao LACEN-RJ - Laboratório Central Noel Nutels. No LACEN, onde será possível verificar a qualidade dos produtos apreendidos, inclusive sua adequação as normas da Subsecretaria de um Vigilância em Saúde do Estado do rio de Janeiro.

Nos demais estabelecimentos não foram comprovadas irregularidades no momento da fiscalização, mas todos que foram encontrados com valores acima do praticado antes da pandemia, deverão enviar comprovantes de compra e venda de álcool em gel e álcool 70%, antes e depois do estado de calamidade pública, para a sede da autarquia a fim de serem comparados e apurados pelo setor jurídico eventuais abusividades no aumento dos preços praticados. A autarquia já instaurou um ato de investigação preliminar para continuar verificando quem está produzindo e distribuindo esses produtos.

BALANÇO DA OPERAÇÃO:

1. Drogaria Brilhante – Av. das Américas, 15.000 – Recreio – Rio de Janeiro Ausência da lista de preços de medicamentos atualizados. Ausência de preços visíveis aos consumidores nos produtos expostos. Comercializados álcool gel 70% e álcool líquido 70% sem especificação quanto ao número do lote e o responsável técnico. Um total de 111 embalagens de 100 ml e 500 ml de álcool líquido e em gel foram retirados de venda para adequação dos rótulos. Foram recolhidas para análise três embalagens de 100 ml de álcool gel. Os fiscais recolheram os relatórios de preços de custo e de venda de vários tipos e embalagens de álcool. Foi solicitado o laudo do álcool comercializado por não haver o mesmo no estabelecimento durante o ato fiscalizatório.

2. Med Descart – Av. Franklin Roosevelt, 115, sala 301 – Centro – Rio de Janeiro Empresa tem 48 horas úteis para apresentação das notas de compra e venda de máscaras, álcool e luvas desde janeiro de 2020 até a presente data, bem como a FISPQ do álcool gel. Foram recolhidas para análise três embalagens de 1 litro de álcool em gel 70% .

3. Bion Cosmética – Rua José Alves da Costa, 458 – São João de Meriti Apesar de constar nos rótulos dos produtos que a fabricação é própria, há um contrato de terceirização de fabricação e envase do álcool em gel higienizante para mãos. Esta informação assim como a do responsável técnico não constam no rótulo. Suspensa a fabricação e venda do produto até que se comprove a adequação do rótulo no prazo de 15 dias. Foram recolhidas para análise três embalagens de 500 ml e outras três de 300 ml de álcool em gel. Não foi possível traçar comparativo de preços e de acordo com o responsável técnico, o produto não era fabricado anteriormente. Não foi apresentada autorização para armazenamento de substância inflamável. No prazo de 15 dias, esta e toda documentação legal das empresas terceirizadas devem ser encaminhadas ao Procon – autorização de funcionamento, licença sanitária, permissões legais para funcionamento, inclusive para fabricação e armazenamento de substâncias inflamáveis. Foi solicitada a retirada de todo material inflamável (8 Bombas de 200 litros de álcool) de dentro da fábrica, por transporte e pessoa autorizada e capacitada, e que seja comprovada a retirada dos produtos e autorização de armazenamento dos mesmos junto ao Procon no prazo de 15 dias.

4. Suissa Industrial e Comercial Ltda – Rua Joaquim Gonçalves, 52 – Califórnia – Nova Iguaçu Recolhida amostra do gel higienizador para mãos para análise. Foi determinado o prazo de 48 horas para a apresentação do relatório de preços de venda e de custo das matérias-primas.

5. RJEPI – Estrada Dos Bandeirantes, 3997 – Curicica – Rio de Janeiro Não foi possível traçar um comparativo de preços praticados para o álcool em gel de janeiro de 2020 até a presente data, pois conforme demonstrou o responsável, este produto passou a ser comercializado no final de março – 2020. Os fiscais anotaram os valores de custo e de venda e solicitaram a apresentação do laudo do álcool vendido no prazo de 48 horas.

6. J K Comércio e Fabricação De Cosméticos- Rua Presidente Roosevelt, 1971 – Vista Alegre - São Gonçalo Não consta a informação do responsável técnico na rotulagem do álcool. Determinada a suspensão da comercialização até a regularização e comprovação junto ao Procon. Recolhido o álcool gel 70% de 500 ml para análise laboratorial. Apresentadas as notas comprobatórias do preço praticado pelo estabelecimento. O estabelecimento apresentou alvará vencido, devendo apresentar o atualizado no prazo de 48 horas úteis.

7. Maconequi –Avenida das Américas, 11.365 – Barra Da Tijuca – Rio de Janeiro Empresa tem 48 horas úteis para apresentação das notas de compra e venda de TNT de janeiro de 2020 até a presente data.

8. Drograria Máx – Av. Dom Elder Câmara. 6.331 – Abolição – Rio de Janeiro Estoque de álcool da marca denunciada já havia acabado, restando apenas uma marca à venda. Solicitado o relatório de custo e de preço de venda dos tipos e marcas de álcool comercializados desde janeiro de 2020 até a presente data.
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