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Procon RJ ingressa com ação civil pública contra a Estácio e alunos terão desconto de 15%

28.05.2020 - 15:59
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, recebeu decisão favorável em ação civil pública ajuizada em 13 de maio solicitando desconto nas mensalidades da Universidade Estácio de Sá. A empresa foi uma das quatro faculdades notificadas pela autarquia em 28 de abril, porém se recusou a apresentar a planilha de custos. Nesta segunda (25/05), em decisão liminar conjunta em duas ACP’s, do Procon-RJ e da Defensoria Pública do Estado, o juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital deferiu o pedido do Procon/RJ e determinou que a Estácio aplique a redução de 15% sobre o valor das parcelas da mensalidades referentes aos cursos presenciais a partir do mês de abril de 2020.

Com mais de 300 reclamações feitas somente pelos alunos do curso de medicina, a Estácio se recusou a apresentar planilha demonstrativa de custos, dificultando o exame das suas despesas durante o período da pandemia e se posicionando de forma contrária a qualquer proposta de acordo no âmbito administrativo. Por essa razão, o Procon/RJ ajuizou uma Ação Civil Pública, requerendo liminarmente a apresentação da planilha de custos e a concessão de desconto nas mensalidades dos alunos.Em 14 de maio de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também ajuizou demanda em face da mesma empresa, o que levou a reunião dos processos para decisão conjunta.

A Decisão não impede uma possível reavaliação deste percentual, para mais ou para menos, após apresentação das planilhas de custos. Além da Estácio de Sá, as universidades Veiga de Almeida, Unigranrio e Cândido Mendes também foram notificadas pelo Procon-RJ. A autarquia aguarda a chegada de novos esclarecimentos destas empresas para trabalhar de forma a solucionar as demandas por meio de acordos administrativos, a fim de garantir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

As ações do Procon RJ visam apurar eventuais irregularidades com vantagens excessivas das instituições de ensino sobre os consumidores e se seriam cabíveis descontos nas mensalidades, enquanto as aulas presenciais não estiverem acontecendo e estiverem sendo substituídas pelas aulas on line.
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