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COMUNICADO AOS FORNECEDORES SOBRE A EMISSÃO DE GUIA DE PAGAMENTO

09.06.2020 - 13:54
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Aos fornecedores que possuem débito junto ao PROCON/RJ informamos que em função do art.5º, VII do Decreto nº 47.068 de 11 de maio de 2020, permanecemos impossibilitados de acessos aos autos dos processos físicos, de modo que, neste momento, não podemos atender a todas as demandas de emissão de guias de pagamento, tendo em vista que alguns casos exigem a análise dos processos administrativos físicos.

No entanto, em virtude de questões técnicas, os fornecedores que receberam carta de cobrança amigável com guia de pagamento emitida a partir de 07/10/2019 e que queiram quitar o(s) seu(s) débitos junto a esta Autarquia, poderão entrar em contato com o Departamento de Dívida Ativa do Procon/RJ, para que o seu pedido de guia de pagamento possa ser atendido, após prévia análise.

Ademais, cumpre frisar que continuamos emitindo as guias de pagamento para os parcelamentos em curso. Já os pedidos de guia de pagamento que não se encaixarem nos casos acima descritos também poderão ser encaminhados por e-mail, que analisaremos caso acaso a viabilidade e emissão das mesmas.

Todos os pedidos de guia (integral, com desconto ou parcelada) deverão ser encaminhados para o e-mail gre@procon.rj.gov.br. Este é um canal exclusivo para o atendimento de solicitações e comprovações de pagamento, bem como dirimir eventuais dúvidas acerca daquitação dos débitos. Para demais procedimentos que requeiram o acesso aos autos dos processos físicos, como juntada de documentos e pedidos de vista ou cópia, pedimos que aguardem a normalização das atividades do PROCON/RJ. Oportunamente, divulgaremos estas informações no site e nas redes sociais.
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