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Vai comprar brinquedo pela internet? Atenção às orientações do Procon-RJ

08.10.2020 - 16:54
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou dicas para os consumidores que optarem por comprar o presente do Dia das Crianças pela internet. Verificar se o site é seguro, desconfiar de ofertas muito vantajosas, atenção ao prazo de entrega, valor do frete e reputação da loja são apenas algumas das dicas.

O consumidor precisa ficar atento à segurança do site. Antes de finalizar a compra e informar os dados pessoais, é importante observar se o endereço eletrônico começa com “https” e tem um ícone em forma de cadeado fechado. Isso identifica que o site possui certificado digital e selo de segurança, ou seja, seus dados estarão seguros.

Viu um brinquedo com preço muito abaixo do mercado? Cuidado! Desconfie de ofertas muito vantajosas em sites desconhecidos. Você pode estar comprando de uma empresa não confiável, que não vai entregar o item comprado.

A garotada fica ansiosa com a chegada do Dia das Crianças para receber o presente, por isso muita atenção ao prazo de entrega estipulado pela loja. Não esqueça de observar o valor do frete, que na grande maioria das vezes é pago pelo consumidor.

Antes de efetuar compras em sites que nunca utilizou anteriormente, verifique a reputação da loja. Observe o que outros consumidores estão falando sobre a empresa. As redes sociais são ótimas referências para consultar a opinião e experiência de outros consumidores. Desta forma será possível descobrir se existem reclamações e como o estabelecimento age para resolver os problemas.

Vale lembrar que ao comprar pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja, tem até 7 dias - a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto - para efetuar a troca ou cancelamento da compra.

É importante guardar o número do pedido, nota fiscal, recibo de pagamento, capturas de tela, e-mails ou qualquer outra documentação que comprove a compra. Caso tenha algum problema e precise abrir uma reclamação pelo aplicativo Procon-RJ ou sitewww.procononline.rj.gov.br, esses documentos são indispensáveis.
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