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Procon-RJ instaura ato de investigação e notifica Apple por vender celular sem carregador

11.12.2020 - 21:16
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou, nesta sexta-feira (11/12), ato de investigação preliminar contra a empresa de tecnologia Apple por comercializar os últimos modelos de aparelhos eletrônicos sem o carregador de bateria e fones de ouvido após receber reclamações, denúncias de consumidores e manifestação da ALERJ acerca do tema através do gabinete do deputado Rodrigo Bacellar, solicitando providências para combater esse tipo de prática. A autarquia fez um auto de constatação na loja principal da Apple e notificou também outras gigantes do setor para que prestem esclarecimentos se comercializam ou planejam comercializar os aparelhos eletrônicos sem o carregador.

As queixas dos consumidores indicam que o cabo USB-C que vem com o celular não é compatível com qualquer “porta/entrada de computador”, ou mesmo com o adaptador de energia dos modelos antigos dos smartphones fabricados pela empresa Apple.

A Apple deverá responder, em até 10 dias úteis, questionamentos do Procon-RJ, entre eles:

        * Qual a justificativa para a comercialização do aparelho eletrônico sem o adaptador de energia? Tal decisão foi baseada em dados e/ou estudos técnicos?

         * A supressão do carregador de bateria traz alguma vantagem ao consumidor?

          *A retirada do adaptador de energia reduziu o valor de venda do aparelho eletrônico? 

          * Há divulgação prévia e ostensiva aos consumidores de que juntamente com o telefone celular, é disponibilizado apenas um cabo tipo USB-C? Tal informação consta na embalagem externa, e no manual do produto?

Já a Samsung, LG, Motorola, Xiaomi, Asus, Nokia, Microsoft, Sony e Semp TCL terão que responder os seguintes questionamentos:

            * A empresa deixou de incluir na comercialização dos produtos eletrônicos o carregador de bateria, ou avalia adotar essa prática? Em resposta afirmativa, para quais aparelhos e modelos?

            * Caso haja a comercialização dos produtos eletrônicos sem o carregador, qual a justificativa? Tal decisão foi baseada em dados e/ou estudos técnicos?

             * A retirada do adaptador de energia reduziu ou reduzirá o valor de venda do aparelho eletrônico?

              * Há divulgação prévia e ostensiva aos consumidores de que o adaptador de energia não é fornecido juntamente ao aparelho eletrônico? Tal informação consta na embalagem externa, e no manual do produto?

“Estamos investigando os fatos para que o consumidor não seja prejudicado. Em princípio o cabo modelo USB-C que vem com o aparelho não se adapta aos carregadores tradicionais, fazendo com que o consumidor se veja obrigado a comprar um carregador específico independente do aparelho para que possa funcionar e isso não me parece razoável, além disso a informação da especificação deve ser prévia e qualificada e dependendo das razões do fornecedor pode configurar uma violação ao CDC. Se for identificada infração às normas consumeristas, um processo sancionatório poderá ser instaurado e a empresa, multada” declarou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

 

 
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