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Procon-RJ lança cartilha com orientações sobre compras e trocas de presentes de Natal

21.12.2020 - 14:23
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O Natal está chegando, é tempo de celebrar, reunir a família e de trocar presentes. Em um ano atípico de pandemia, alguns vão preferir efetuar as compras pela internet, mas algumas pessoas não vão abrir mão de percorrer as lojas físicas em busca do presente ideal. Para que o consumidor, nem o “presenteado” enfrentem dificuldades, o Procon Estadual do Rio de Janeiro criou uma cartilha com orientações acerca do tema.

Antes de tudo, o Procon-RJ sempre orienta fazer uma pesquisa, porque o produto pode apresentar diferença de preço significativa de uma loja para outra, verificar a política de troca, pois mesmo que a escolha do presente seja feita com muita atenção e carinho, pode ser necessário adequar o tamanho, cor, modelo etc. E já que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, e a grande maioria permite e estabelece as suas próprias regras para realizá-la, as condições de troca devem ser observadas pelo consumidor, e informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. É importante informar que é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda.

Importante também entender que no caso de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial, não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço. Vale também observar que a garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal já assegurada pelo CDC.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta: “Antes de comprar o presente, o consumidor precisa pesquisar o preço, verificar a política de troca da loja e a garantia contratual. E aquele que escolher comprar online, precisa redobrar a atenção para não cair em golpes e observar as dicas sobre segurança nas compras pela internet no site e nas redes sociais do Procon-RJ. As cartilhas e dicas têm informações que irão orientar e tirar muitas dúvidas dos consumidores”.

A cartilha pode ser acessada através do link:http://bit.ly/cartilha-natal-proconrj
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