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Procon-RJ notifica bancos sobre limite de operação diária do consumidor

08.01.2021 - 12:26
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou na quarta-feira (06/01) atos de investigação preliminar e notificou os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, instituições bancárias com maior número de clientes no Brasil. O procedimento administrativo vai apurar se as empresas estabelecem limite operacional diário aos clientes em suas operações, mesmo que haja recursos superiores em conta, se essa limitação é autorizada ou informada ao consumidor e se essa conduta desrespeita o CDC. O limite pode gerar dificuldade para o consumidor realizar pagamentos de faturas e boletos nos canais de atendimento online, tendo que se dirigir à uma agência.

Os atos de investigação foram instaurados após a ALERJ encaminhar uma indicação, de autoria do deputado Rodrigo Bacelar, relatando que as instituições bancárias têm estabelecido limites de valores diários para a realização de operações. Muitos consumidores encontram dificuldades para pagar suas faturas de consumo, boletos de cobrança, ou quitar débitos acima do limite operacional, mesmo possuindo recursos em suas contas. E informou ainda, que os bancos dificultam o pagamento digital das faturas e boletos, quando o valor é superior ao limite operacional, ficando o consumidor exposto ao atendimento presencial em uma agência.

Os bancos terão 10 dias para responder questionamentos do Procon-RJ, dentre eles:

• A instituição bancária impõe limite operacional diário aos pagamentos online, ou presencial na agência, e às transferências de valores, ainda que o consumidor possua recursos em sua conta? Em caso afirmativo, quais limites?

• A limitação diária é autorizada pelo Banco Central?

• Como o consumidor é informado da imposição de tal limite ou de sua alteração?

• Quais são os procedimentos para o consumidor efetuar o pagamento, a quitação de débitos, ou transferências de valores entre contas, em valores superiores ao limite operacional?

• Quais as medidas adotadas pela instituição bancária quando suspeita de fraude ou movimentação atípica durante o pagamento online ou digital de contas de consumo ou de boletos de cobranças?

O Procon/RJ oficiará o Banco Central do Brasil para que informe se a conduta das instituições financeiras em impor limites operacionais diários (em relação aos pagamentos, transferências e saques) é regulamentada e autorizada, e se existe ato normativo sobre o assunto.

“Recebemos a indicação e vamos investigar os fatos. Em relação ao pagamento via digital ou online, independentemente do valor da cobrança, a instituição bancária possui instrumentos e recursos para garantir a segurança das operações pela internet, assim, o eventual argumento de evitar fraude ou movimentações atípicas não se sustenta. Ao suspeitar da fraude, o banco pode efetuar o bloqueio pontual da conta bancária, por exemplo” esclareceu o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
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