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Presidente do Procon-RJ instaura ato sancionatório contra Seara e Via Varejo

20.08.2021 - 16:46
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou procedimentos administrativos sancionatórios contra Seara, Via Varejo – responsável pelos grandes sites, como Ponto Frio e Casas Bahia -, Planetoy, Brinka.shop e Dida Farmacêutica. Os processos foram iniciados por meio de ato sancionatório do presidente da autarquia, Cássio Coelho. Ausência de apresentação de informações e documentos solicitados pelo Procon, ofertas com cláusulas abusivas, e falta de informação adequada, clara e visível ao consumidor, foram as irregularidades constatadas. A multa máxima pode chegar a até um pouco mais de R$ 10 milhões.

Via Varejo

A Via Varejo teve o processo instaurado por não demonstrar o preço total dos produtos que estavam sendo ofertados durante Black Friday nas redes sociais do Ponto Frio. Os valores exibidos eram somente da forma de pagamento parcelado, sem observar as regras consumeristas. A lei determina que a oferta deve ter informações corretas, claras e precisas. O preço total à vista do produto precisa ser indicado ostensivamente na oferta, e não apenas as parcelas.

SEARA

Devido a indícios de abusividade em uma das cláusulas da ação promocional realizada em julho de 2020, e por descumprimento de decreto que obriga a divulgação de dados de contatos em sítios eletrônicos, o Procon-RJ instaurou ato sancionatório contra a SEARA.

Uma consumidora realizou denúncia à autarquia, após efetuar a compra de produtos participantes de uma determinada promoção da empresa na expectativa de realizar o cadastro da oferta e receber 40% do valor de volta, no entanto a mesma havia sido encerrada antes do prazo divulgado. Ao analisar os termos da promoção, analistas do Procon-RJ encontraram abusividades.

Planetoy

Agentes do Procon verificaram nas ofertas divulgadas no site da empresa Planetoy produtos sem informações de preços. Constatou-se que não se tratava de mero catálogo de brinquedos, pois era possível realizar a compra através de número de WhatsApp divulgado também no site.

Segundo o CDC, o preço dos produtos à venda deve estar facilmente visível ao consumidor.

Apesar de ter sido enviado ofício de recomendação ao fornecedor, para que adotasse medidas necessárias como por exemplo informar em local de destaque e fácil visualização o preço dos produtos e o valor cobrado pelo frete, o mesmo não demonstrou a adequação.

Brinka.Shop

O e-commerce de brinquedos Brinka.Shop, indica na política de trocas e devoluções divulgadas no seu site que se isenta da responsabilidade de troca ou devolução de produtos com vícios (popularmente chamados de defeitos), quando o consumidor reclamar fora do prazo de 7 dias, estabelecido pela empresa.

Mas o CDC determina que o consumidor possui 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos duráveis.

A empresa foi notificada para realizar as adequações necessárias em sua política de troca, mas não apresentou as comprovações solicitadas.

Dida Farma

Em ação de fiscalização realizada no início da pandemia, os agentes do Procon-RJ constataram que a empresa vendia álcool em gel 70% por R$8,99, e passou a comercializar o mesmo item por R$14,99, com um aumento de 66,74%. A Farmácia foi notificada a encaminhar documentos e a comprovar detalhadamente os esclarecimentos sobre o aumento de preços, mas não apresentou os documentos solicitados pelo Procon.

“O Procon-RJ irá sempre agir quando tomar ciência de violação dos direitos dos consumidores. Por isso é tão importante que os cidadãos denunciem as irregularidades ``, declarou o presidente da autarquia, Cássio Coelho.

 

 

 
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