Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Procon-RJ autua empresa responsável pelo pedágio da Rio-Teresópolis

03.09.2021 - 16:01
Procon_fiscaliza_rodovia_Rio-Teresópolis_1630695690.7608.jpeg

O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou fiscalização nesta quinta-feira (02/09) no pedágio localizado em Magé para apurar se a CRT, concessionária que administra a Rio/Teresópolis, aceita o pagamento através de cartão de débito ou crédito ou qualquer outro meio alternativo, conforme determina a lei 8014/18, alterada pela lei 8518/19.

Segundo a legislação, as empresas concessionárias de serviço público devem aceitar cartão de débito e crédito, como meio de pagamento das tarifas. Os fiscais identificaram que a empresa descumpre a legislação, pois em nenhuma de suas praças de pedágio, estas modalidades de pagamento são aceitas. A empresa foi autuada e tem 15 dias para apresentar defesa.

“A rodovia é uma das principais vias expressas para a região serrana do Rio de Janeiro, atendendo a inúmeros consumidores diariamente. Aceitar o cartão de crédito e débito como forma de pagamento é o que determina a lei estadual, além de ser uma realidade e comodidade para os usuários ”, observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

 
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil