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Procon-RJ instaura ato sancionatório contra cinco escolas particulares do Rio

03.11.2021 - 13:37
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No mês de novembro, começa a temporada de matrícula e rematrícula das instituições de ensino. O Procon Estadual do Rio de Janeiro fiscaliza regularmente os contratos destes estabelecimentos e apresenta orientações tantos aos consumidores e fornecedores. Apesar de ter havido audiência especial de conciliação com mais de 30 escolas para que os contratos fossem adequados em 2019, cinco delas não fizeram as alterações necessárias até o presente momento e tiveram ato sancionatório instaurado pelo Presidente do Procon-RJ nesta quarta-feira (03/11).

Colégio Marista São José, Associação Franco Brasileira, Colégio Ícaro, Escola Pedra Da Gávea Ipanema e Congregação Das Irmãs Auxiliadoras De Nossa Senhora da Piedade mantiveram cláusulas contratuais que infringiram o código de defesa do consumidor (CDC) e poderão ser multadas. As empresas deverão apresentar ao Procon-RJ balanço econômico dos últimos três meses, para que seja calculada a multa que poderá ser aplicada. O valor da penalidade pode chegar a mais de R$10 milhões, a depender do porte econômico da empresa.

Os alunos, pais ou responsáveis devem estar atentos quando forem assinar contratos com estabelecimentos de ensino. É preciso ler com bastante atenção. O texto deve ser claro e de fácil compreensão, e nele devem constar os direitos e deveres das partes. Caso o consumidor tenha dúvida sobre alguma cláusula, deve esclarecê-la junto à escola ou faculdade antes da assinatura. O Procon-RJ separou alguns pontos que são necessários ter atenção.

Reajuste de valores

Em relação ao reajuste dos valores a serem pagos, ele só é permitido no ato da matrícula ou de sua renovação. E, ainda assim, ele só pode ocorrer se comprovado o aumento das despesas da instituição de ensino com a apresentação da sua planilha de custo para os responsáveis.

Material escolar

É permitido à escola, por exemplo, requerer dos alunos ou de seus responsáveis os materiais utilizados nas atividades do estudante previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para realizá-las individualmente. A escola não pode solicitar uma quantidade desses materiais que extrapole a capacidade de uso exclusivo do aluno em um ano. Também não pode solicitar materiais de uso coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa da instituição.

Responsabilidade pelo que acontece com os alunos

As escolas são responsáveis pelo que ocorre com seus alunos em suas dependências. O contrato não pode ter cláusulas que reduzam a responsabilidade ou isentem a escola do dever de cuidar e indenizar. Inclusive as instituições também são responsáveis pelos objetos pessoais dos alunos.

Inadimplência

O contrato de ensino possui uma proteção jurídica especial. As escolas não podem rescindir um contrato com o aluno por inadimplência enquanto o período letivo não terminar. É importante lembrar, porém, que esse débito pode ser cobrado pela instituição de ensino, desde que o aluno ou seus responsáveis não sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Os alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar as provas escolares, ter sua documentação retida nem ter quaisquer outras penalidades pedagógicas. E as instituições de ensino fundamental, médio ou superior não podem se recusar a expedir documentos de transferência de seus alunos por estes serem inadimplentes.

Portadores de necessidades especiais

A escola não pode negar matrícula a uma pessoa portadora de necessidades especiais. A educação especial ou inclusiva é uma obrigação legal, prevista no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para esses casos, como, por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado.

Uso da imagem dos alunos

Qualquer uso da imagem de alunos somente pode ser feito mediante prévia e expressa autorização de seus responsáveis legais. A escola, portanto, não pode inserir uma cláusula genérica de cessão de imagem dos alunos, ou condicioná-la à aceitação do contrato. O Procon-RJ sugere o uso do Termo de Autorização de Uso de Imagem, que deve ser um documento diverso do contrato escolar.

Restrição da renovação de matrícula

Todo aluno que esteja matriculado, não for inadimplente, não tenha infringido o regimento da escola, nem as cláusulas contratuais, têm direito à renovação de matrícula no período a ela correspondente. A escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral sem uma justificativa razoável.

Os consumidores que identificarem cláusulas abusivas em contratos de instituições de ensino podem denunciar ao Procon-RJ através dos canais de atendimento online. Para denunciar pelo computador, basta acessar o site: www.procononline.rj.gov.br. Se preferir realizar pelo smartphone, utilize o aplicativo gratuito Procon RJ.
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