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Orientações ao Consumidor Turista do MERCOSUL

09.01.2013 - 18:25

Este é um programa pioneiro de atendimento ao turista consumidor, reunindo vários países da América do Sul. O projeto piloto vai começar com os consumidores "domiciliados" e que tiverem conflitos de consumo durante sua estadia nas cidades participantes:

No Brasil, Rio e São Paulo, no Uruguai; a capital Montevidéu e cidade Punta del Este. Na Venezuela; o Distrito Capital (Caracas) Estado Vargas. Na Argentina, ainda serão confirmadas as localidades participantes do Projeto.

O atendimento sempre será presencial, e se realizará no órgão de proteção do consumidor das localidades indicadas ou naquela de seu domicílio. Através de um formulário simples, o turista poderá colocar os seus dados pessoais e a sua reclamação.

Depois de preenchido todos os itens, o formulário deve ser entregue em um dos postos do PROCON-RJ. Os endereços estão aqui no site, verifique o mais próximo de você.

Procedimentos para o Consumidor:

1.Preencher e imprimir formulário de reclamação disponível no sitio eletrônico ou no próprio órgão de proteção ao consumidor, anexando documentos probatórios;

2.Comparecer ao órgão de proteção ao consumidor da localidade do conflito ou do seu domicílio, se já houver regressado (vide endereços abaixo);

3.O órgão de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito realizará uma tentativa de acordo imediato com o fornecedor (atendimento preliminar) e, na ausência deste,procederá a abertura direta de reclamação;

4.O consumidor poderá, no momento do preenchimento do formulário, nomear uma pessoa autorizada para o procedimento e eventual audiência no órgão de proteção ao consumidor;

5.Caso o consumidor retorne ao seu domicílio, irá encaminhar-se ao órgão de proteção ao consumidor, para formalizar sua reclamação;

Procedimento para o órgão de Proteção do Consumidor:

1.Caso o consumidor retorne ao seu domicílio, sem ter realizado a reclamação, poderá encaminhar-se ao órgão de proteção ao consumidor, para formalizar sua reclamação;

2.O órgão de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito realizará uma tentativa de acordo imediato com o fornecedor (atendimento preliminar) e, na ausência deste, procederá a abertura direta de reclamação;

3.A comunicação será entre os órgãos de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito e aquele do domicílio do consumidor, via correio eletrônico, entre os pontos focais (titular ou suplente);

4.Juntamente com a resposta do fornecedor, o órgão de proteção ao consumidor da localidade onde ocorreu o conflito poderá encaminhar considerações ou sugestões;

5.O órgão de proteção ao consumidor encaminhará a proposta do fornecedor para o consumidor e será encarregado por receber e encaminhar a resposta do consumidor;
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