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Sites de compras coletivas assumem prejuízos

14.02.2013 - 12:13
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Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor (CODECON) da Assembleia Legislativa (ALERJ ) em face da GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA., PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. E VALONIA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CLICKON), pleiteando a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado aos réus a retirada imediata dos sites de todas as cláusulas contratuais constantes da condições gerais, termos de uso, ou qualquer que seja a denominação estabelecida pelos réus onde tratam de suas regras, que prevejam a exclusão de suas responsabilidades pelos danos e prejuízos causados aos consumidores (usuários-compradores), em decorrência da negociação do fornecimento de bens e serviços divulgados através de seus sites.

"Simplificando" a decisão judicial: a liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas causados aos clientes que tenham comprado produto ou contratado serviços por meio de sua página na internet. A decisão vale apenas para o Estado do Rio e os sites ainda podem recorrer.

Até que sejam regularizadas e cumpridas conforme sua veiculação ou até a devolução de todos os valores pagos, desde que os consumidores optem pelo cancelamento da compra e pela devolução, a multa "diária" é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os proprietários destes sites.

Essa foi a decisão da juíza Joana Cortes da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor ( CODECON) da Assembleia Legislativa do Rio( ALERJ). Após serem notificados os sites terão até dez dias para se adequarem e caso não o façam, serão obrigados a pagar essa multa diária.

Em 2012, foram feitas 514 reclamações de diversos sites de compras coletivas que geraram 73 reclamações fundamentadas, nos postos do PROCON no estado do Rio de Janeiro. Entre as reclamações estão a não entrega e o atraso no envio do produto.

Em nota enviada para imprensa os sites se manifestaram: Groupon informou que "não adota as cláusulas citadas em sua política de consumo". O Clickon disse que atua "em conformidade com a legislação nacional e em especial com código de defesa do consumidor". Já o Peixe Urbano afirmou que "sempre assumiu as responsabilidades previstas no Código de Defesa do Consumidor". O clube de descontos Privalia informou que seu "modelo de negócios é clube de compras e não compras coletivas.
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