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O Consumo Sustentável e o descarte correto do óleo de cozinha

14.05.2013 - 14:52

No Estado do Rio de Janeiro, embora poucos saibam é obrigatória a divulgação, no rótulo das embalagens de óleo comestível, deinformações sobre a destinação correta do produto após seu uso.

As informações devem ser claras e precisas acerca da obrigatoriedade do acondicionamento adequado do produto, após seu uso, destinando-o às empresas privadas responsáveis por sua coleta, indicadas por órgão competente do poder executivo.

Fabricante, importador, atacadista e varejista, que comercializarem produtos sem essa observância estarão sujeitos, após regular procedimento administrativo com ampla defesa, à multa, suspensão ou cancelamento da inscrição estadual, sem prejuízo da apreensão da mercadoria.

Uma forma de valorizar o Princípio da Informação, consubstanciado no Código do Consumidor, assim como, tornar efetiva uma das formas que tanto propagamos de consumo sustentável.

Além desse tema também englobar questões como de saneamento básico e de saúde pública. Também enfatizamos o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o sistema de logística reversa.

Uma das questões mais tormentosas e prejudiciais ao meio ambiente é o descarte inadequado do óleo de cozinha que normalmente é jogado na pia e o que grande parte das pessoas não sabem é que essa forma de descarte causa entupimento das tubulações porque o óleo fica retido no encanamento.

Além disso, dependendo do sistema de rede de esgoto que em diversas regiões ainda não conta com um tratamento adequado, esse óleo se espalha pelos rios e mares causando um irreparável dano ao meio ambiente e a vida marítma e humana.

Desta forma, a população e fornecedores (fabricante, o importador, o atacadista e o grande varejista) devem ter consciência, afim de que em suas casas como nos bares e restaurantes, através de seus funcionários se acostumem com o hábito correto, seguro e sustentável de descarte do óleo de cozinha.

Ver Lei Estadual nº 5.968/2011
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