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Transgênicos

11.07.2012 - 14:39

O que são os transgênicos?

Os transgênicos, também conhecidos como organismos geneticamente modificados (OGM), são plantas que receberam genes desejáveis de uma outra espécie, o que não seria possível com o melhoramento genético clássico. São plantas criadas em laboratório com técnicas da engenharia genética que permitem "cortar e colar" genes de um organismo para outro, mudando a forma do organismo e manipulando sua estrutura natural a fim de obter características específicas. Não há limite para esta técnica; por exemplo, é possível criar combinações nunca imaginadas como animais com plantas e bactérias. Pode-se, com essa tecnologia, inserir genes de porcos em seres humanos, de vírus ou bactérias em milho e assim por diante.Os transgênicos, recebem genes estranhos, de qualquer outro ser vivo, inseridos em seu código genético. O processo consiste na transferência de um ou mais genes responsáveis por determinada característica num organismo para outro organismo ao qual se pretende incorporar esta característica.No milho, por exemplo, cientistas utilizaram a tecnologia para inserir um gene que o tornou resistente a alguns tipos de pragas comuns neste cultivo. Com isso, o produto dispensa a aplicação de inseticidas, diminuindo o uso destes agrotóxicos beneficiando o meio ambiente. Outros exemplos são a soja, o trigo, a canola e o algodão, tolerantes a um tipo de herbicida ou resistentes a pragas.Hoje as plantas transgênicas são uma realidade em 18 países dentre os quais os E.U.A., Canadá, Argentina, África do Sul, Índia, China e Colômbia nos quais já existem 67,7 milhões de hectares plantados. A tendência é que esse número aumente cada vez mais já que a tecnologia permite a redução dos custos de produção, a preservação do meio ambiente e, no futuro, produzir mais alimentos, contribuindo desta forma para a erradicação da fome no mundo.Os alimentos transgênicos também podem vir a ser uma alternativa de combate à fome e à pobreza nos países subdesenvolvidos. Existem pesquisas para a criação de diversas plantas com resistência ou tolerância a secas, salinidade do solo e insetos, problemas muito comuns nestes países.Já em quase todos os países da Europa há rejeição aos produtos transgênicos. Devido à pressão de grupos ambientalistas e da população, os governos europeus proibiram sua comercialização e seu cultivo (quase 80% dos europeus não querem consumir transgênicos).

Os transgênicos e o meio ambiente

O cultivo das plantas transgênicas ajuda a aumentar a produtividade agrícola e contribui para a biodiversividade da vida selvagem e das florestas, fatores importantes para as futuras gerações.Outro ponto importante é a possibilidade de produzir mais no mesmo espaço de terra, evitando-se a devastação de novas áreas. A diminuição do numero de aplicação de agrotóxicos nas plantas transgênicas em relação às plantas convencionais é tão significativa que segundo estudos da NCFAP os EUA podem colher 7 milhões de toneladas a mais, utilizando 80 mil toneladas a menos de pesticidas.O algodão transgênico, por exemplo, foi responsável pela economia de 1,6 mil toneladas de matéria prima e de 5,6 milhões de litros de óleo combustível além de diminuir o total de lixo industrial. Por ser mais eficiente essa tecnologia também auxilia na diminuição do acumulo de agrotóxicos nos rios e águas costeiras.

Os transgênicos e a segurança de consumo

Estima-se atualmente, que mais de 2 bilhões de pessoas no mundo consumam transgênicos, sem nenhum registro de dano a saúde humana ou animal. Esses resultados foram obtidos durante duas décadas de pesquisa por varias instituições reconhecidas mundialmente como a Organização para Alimentos e Agricultura (FAO/ONU), a organização Mundial de Saúde (OMS) e Academias de Ciência de diversos países do mundo.No Brasil instituições como a Embrapa, Coodetec e Universidades, também desenvolvem trabalhos nas áreas de segurança ambiental e alimentar dos transgênicos. Há ainda muitas pesquisas sendo realizadas por empresas publicas e privadas, instituições de diversos países, para o desenvolvimento de plantas enriquecidas com vitaminas e substâncias que vão melhorar muito a qualidade de vida da população mundial.Exemplo a ser citado é o caso do governo chinês que autorizou o cultivo do algodão transgênico, sendo que com isso a área plantada foi expandida de 2 mil para 70 mil hectares, enquanto que o consumo de inseticidas foi reduzida em cerca de 80%, diminuindo os riscos para os lavradores.Já se pode falar em plantas enriquecidas com Vitamina A, essencial no combate e prevenção da cegueira. Outros exemplos podem surgir, tais como: frutas que permaneçam maduras por tempo maior que atualmente; ou ainda, plantas que funcionem como vacinas combatendo doenças que afetam milhões de pessoas em todo o mundo, como, por exemplo, a diarréia.

O direito à informação ao consumidor

Vários alimentos, que hoje são consumidos pela população são produzidos a base de transgênicos ou contém em sua cadeia produtiva alguma substância relacionada aos transgênicos. É possível que estejamos consumindo carne bovina, cujo rebanho possa ter sido alimentado à base de produtos transgênicos.Assim como os cosméticos, dentre outros produtos de beleza, também estão dentro desta lista. Algumas empresas não disponibilizam estas informações ao consumidor que tem o direito de ser informado através de etiquetas, que determinado produto é transgênico ou possui em sua cadeia produtiva algum tipo de transgênico, cabendo ao consumidor decidir se quer adquiri-lo ou não.Por isso, em que pese o CDC determinar que a informação é um direito do consumidor, deveria ser instituída uma medida que tornasse obrigatória a informação, de forma clara e nos rótulos dos produtos, da presença de produtos que tenha sido gerados a partir de modificação genética. Há uma grande resistência de setores governamentais, apoiados pela empresas de biotecnologia, para que se limite ao máximo esta exigência, escondendo informação relevante sobre a origem, natureza, qualidade e riscos dos produtos, o que se configurara em um flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Além das disposições contidas no CDC, há expressa determinação no Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, que diz ser obrigatório a rotulagem em produtos para alimentação humana feitos a base de transgênicos.

O que diz o CDC

O dever de informar, é decorrente do princípio básico da boa-fé objetiva, que se constitui em regra elementar de convivência social, pela qual os contratantes devem ter um comportamento baseado na lealdade, respeitando os interesses do outro, com o objetivo comum do adimplemento, sem olvidar para a condição de vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática ou política) expressamente outorgada ao consumidor pelo CDC. Esta condição, consumidor vulnerável, que é uma presunção de Direito, casuisticamente poderá ter atrelada a hipossuficiência (técnica, fática ou jurídica), dependendo de cada caso concreto.Ressalte-se que o dever de informar, deve levar em conta que a informação tem que ser: ADEQUADA, PRECISA e CLARA (art. 6°,inc. III do CDC). A clareza da informação, não é decorrente tão somente do princípio da Boa-fé objetiva, antes, porém, é a concretização do princípio da Transparência (art. 4° do CDC), que também é um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo.Constitui ainda obrigação do fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, o dever de informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto conforme determina o artigo 9° do CDC.Justifica-se a inserção do vício de informação como passível de responsabilização sobre todos os fornecedores, tanto o direto quanto o indireto.Considera-se que é dever do fornecedor conceder ao consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo, o conhecimento prévio de todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço que lhe é oferecido (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem, riscos existentes à vida, à saúde ou à segurança), de forma clara, correta, ostensiva, precisa e em língua portuguesa, conforme artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

A Responsabilidade dos fornecedores

CompetênciasRegular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica no Brasil; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica; entre outras.Quando procurarQuando se tratar de aspectos que envolvam abastecimento de energia elétrica, tarifas da conta de luz, aparelhos queimados por conta de problemas na rede elétrica, entre outros. Consumidores do Acre, da Bahia, do Pará, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul e de São Paulo devem recorrer primeiramente às agências reguladoras regionais.Telefone: 167Site: www.aneel.gov.br.

DPDC notificou várias empresas

A fiscalização no Brasil tem melhorado cada vez mais. Em março deste ano, o Governo acionou empresas por omitir uso de transgênicos. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça determinou a abertura de processos administrativos contra dez empresas de alimentos. Os processos resultam de fiscalização realizada em diferentes regiões do país, em parceria com os Procons de São Paulo, da Bahia e de Mato Grosso. Pela fiscalização, foram identificados produtos que contêm ingredientes transgênicos (organismos geneticamente modificados), mas sem que houvesse informação no rótulo sobre essa composição."O Código de Defesa do Consumidor estabelece, há 21 anos, que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor" afirmou Juliana Pereira, diretora do DPDC.Segundo nota divulgada pelo DPDC, as empresas vão responder a processo administrativo por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor e o decreto número 4.680, de 2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de transgênicos em quantidade superior a 1%.Segundo o departamento, testes realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes.Algumas Empresas notificadasDe acordo com o comunicado do DPDC, os produtos em que foram detectadas falhas de informação na rotulagem são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil); farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli); biscoito de morango Tortini (Bagley do Brasil Alimentos); bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil); mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo); biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods); biscoito Bono de morango (Nestlé); barras de cereais Nutry (Nutrimental); mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (PepsiCo do Brasil).

Suas defesas

A PepsiCo do Brasil disse, em nota, que, não tinha sido notificada formalmente e, portanto, não teve acesso ao processo e às análises que teriam sido realizadas no produto Baconzitos. "A PepsiCo reitera o respeito a todas as normas de comunicação estipuladas pelos órgãos nacionais competentes, o que está alinhado à sua filosofia de fornecer ao consumidor o máximo de informações para possibilitar a realização de uma escolha consciente".A fabricante das barras de cereais Nutry disse que só se manifestará sobre ao assunto quando tiver conhecimento formal do processo do DPDC, já que a empresa alega também não ter recebido qualquer notificação a respeito do assunto. "É importante lembrar que a Nutrimental é uma empresa que cumpre a legislação vigente, garante a qualidade dos seus produtos e, sempre preocupada com seus consumidores, possui como missão 'ofertar alimentos saudáveis e práticos, respeitando e valorizando a vida e os seres humanos'", responde, em nota, Arthur Carlos Peralta Neto, diretor Jurídico e de Relações Institucionais.A J.Macêdo, detentora da marca Dona Benta, informa que monitora periodicamente amostras dos seus produtos por meio de testes laboratoriais, cujos laudos até o momento não detectaram a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OMG) acima de 1%. "A J.Macêdo confirma o seu compromisso em disponibilizar produtos de alta qualidade aos consumidores e comunica que fará novos testes com o produto em questão e, caso seja detectada a presença de percentuais maiores de OMG, tomará as providências necessárias."A Kraft Foods Brasil tomou conhecimento da nota divulgada pelo DPDC, do Ministério da Justiça, mas analisará os resultados dos testes feitos para, então, se pronunciar."A Bimbo do Brasil atesta que respeita a legislação vigente, e possui uma rigorosa política de qualidade, segurança alimentar, respeito ao consumidor e aguarda eventual contato do órgão público fiscalizador para se manifestar em definitivo, pois, até o momento, a empresa não foi notificada", diz a empresa.O Grupo Arcor, proprietário da empresa Bagley Alimentos, reforça que não teve acesso às informações que levaram à decisão de instaurar o processo administrativo. A empresa "informa que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para recorrer de tal decisão, por ser esse um direito que lhe é garantido pela Constituição Federal" e destaca que fabrica seus produtos respeitando as normas, os regulamentos e a legislação vigente no país, "o que significa também respeitar seus consumidores e o seu direito à informação".A Alimentos Zaeli informa que seu Centro de Qualidade analisará todos os resultados apontados pelos testes e, caso necessário, fará as adequações apontadas. "A empresa já está tomando todas as medidas cabíveis para as adequações necessárias. Em mais de 40 anos de trajetória, a Alimentos Zaeli preza, acima de tudo, pela qualidade de seus produtos e pela segurança alimentar de seus clientes."A Adria Alimentos do Brasil diz que está "impossibilitada de se pronunciar sobre o teste realizado" pelo DPDC, do Ministério da Justiça, porque não foi notificada, desconhecendo, portanto, o conteúdo e metodologia de análise utilizados. "A empresa informa ainda que controla a qualidade de todos os insumos junto aos fornecedores, atento à legislação vigente, com o objetivo de respeitar a preferência dos consumidores e garantir produtos que não ofereçam risco à saúde e ao meio ambiente."A exemplo das outras empresas, a Nestlé informa que não foi notificada oficialmente até o momento, "o que a impede de fazer qualquer comentário sobre o conteúdo da publicação". "A empresa reitera ainda o compromisso com os consumidores e o estrito cumprimento da legislação brasileira, especialmente o Decreto 4.680/2003, que regulamenta o emprego do símbolo transgênico."

O que é o Codex Alimentarius?

O Codex Alimentarius é um Programa Conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO e da Organização Mundial da Saúde - OMS. Trata-se de um fórum internacional de normalização sobre alimentos, criado em 1962, e suas normas têm como finalidade proteger a saúde da população, assegurando práticas eqüitativas no comércio regional e internacional de alimentos, criando mecanismos internacionais dirigidos à remoção de barreiras tarifárias, fomentando e coordenando todos os trabalhos que se realizam em normalização.Na cúpula anual do Codex Alimentarius, em Genebra, na Suíça, na última terça-feira (5), os Estados Unidos retiraram sua oposição à rotulagem de transgênicos. Especialistas brasileiros afirmam que essa decisão vai ajudar na fiscalização dos produtos e esperam que grandes indústrias alimentícias passem a dar informações claras sobre a utilização de transgênicos na composição dos produtos embora nada disso seja novidade porque no Brasil, a rotulagem de alimentos transgênicos está em vigor desde abril de 2004, embora nem sempre seja cumprida.
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