Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / educação para o consumo

Orientação para o Dia dos Pais

26.07.2012 - 15:31

O comércio já começou a se movimentar para as vendas do Dia dos Pais e para atrair os consumidores, a publicidade de diversos produtos busca encobrir informações essenciais, tais como: preço, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamento de entrada, quantidade de número de parcelas e propriedades do produto.Essa publicidade que induz o consumidor em erro, no momento pré-contratual, incentivando o consumo prometendo vantagens inexistentes é enganosa e proibida pelo Código de Defesa do consumidor.As informações publicitárias consideradas enganosas tanto podem se dar quando inteiramente falsas como parcialmente. Qualquer informação dessa natureza vincula o fornecedor e caso a empresa se recuse a cumprir o que foi ofertado, o consumidor tem as seguintes alternativas:

1- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e publicidade;

2- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

3- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, atualizada monetariamente mais perdas e danos (artigo 35 do Codecon).

Compras pela internet

A prática do comércio eletrônico hoje é uma realidade e que cada vez mais vem crescendo. Essas contratações à distância por meio eletrônico, rede mundial de computadores ou por meios de telecomunicações em massa também são protegidas pelo Codecon, embora pouco divulgado. Por exemplo, os consumidores desconhecem que tem o direito ao arrependimento pela compra à distância no prazo de reflexão de 7 dias, previsto no artigo 49 do Codecon.O direito de arrependimento existe quando o consumidor adquire um produto sem ter contato com ele, ou seja, quando realiza a compra por catálogo, pela internet, por telefone, televisão etc.A responsabilidade nesses casos é objetiva e não precisa de qualquer justificativa ou existência de vício ou defeito para o arrependimento. No entanto, tal direito, deve ser manifestado no prazo de 7 dias, chamado prazo de reflexão, e que começa a ser contado da contratação ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Caso o primeiro ou último dia se dêem em um feriado ou dia não útil, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.Caso o consumidor exerça o seu direito de arrependimento, ele tem direito à devolução imediata das quantias eventualmente pagas, monetariamente atualizadas, sendo qualquer cláusula que retire esse direito, abusiva e nula de acordo com o Codecon.Do mesmo modo, eventuais gastos com frete ou despesas de envio são riscos inerentes ao fornecedor, não podendo ser repassados ao consumidor, ainda que este se arrependa de sua aquisição no prazo de 7 dias.Diante disso, recomenda-se alguns cuidados ao adquirir produtos pela internet:

1- verificar o endereço físico do fornecedor, dados cadastrais como CNPJ e a existência de algum telefone ou email para esclarecimento de eventuais dúvidas;

2- verificar previamente o prazo para entrega e quais os procedimentos para uma eventual reclamação, devolução do produto etc;

3- verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;

4- não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;

5- guardar, em meio eletrônico ou mesmo impresso, todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor, que comprovem a compra e as condições;

6- verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo da entrega da mercadoria ou execução do serviço;

7- exigir o envio de Nota Fiscal e o termo de garantia.

Recomendações Gerais

Sugerimos ao consumidor, também, que preste bastante atenção à informação de troca dos produtos que não apresentam vícios ou defeitos, pois a loja não tem obrigação de trocá-los caso não apresentem problemas, salvo se houver um acordo prévio e expresso. Por isso, o consumidor deve solicitar que venha expressamente no produto a possibilidade de troca.Por último, recomendamos pesquisas com antecedência para que o consumidor alcance um melhor preço e não "corram" como, normalmente ocorre na prática nos dias que antecedem as datas comemorativas, pois as promoções oferecem menos vantagens e os modelos dos produtos disponíveis em estoque nas lojas se encontram reduzidos ou esgotados.

Boas Compras! Feliz Dia dos Pais!E qualquer dúvida recorra ao Procon-RJ

 Disque151 (Atendimento de seg. a sexta de 07hrs às 19hrs)
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil