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Procon Estadual entra com ação na Justiça contra Correios

13.02.2014 - 17:10

O Procon Estadual entrou na Justiça Federal com ação civil pública contra os Correios, que vem praticando venda casada nos seus serviços, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao contratar a entrega via Sedex, o cliente é obrigado a pagar também pelo aviso de recebimento e o seguro adicional, como se fizessem parte do serviço contratado, quando, na verdade, são opcionais. A ação pede liminar que proíba a cobrança casada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A venda casada foi constatada em sete das 13 agências vistoriadas pelos fiscais do Procon Estadual durante a Operação Olho de Boi, em 23 de janeiro deste ano. Nessas agências, ao adquirir o serviço de entrega rápida (Sedex), os consumidores também arcam com o serviço de aviso de recebimento e o seguro adicional.

Segundo constatado pelos agentes do Procon Estadual, os consumidores não recebem qualquer aviso que esses dois serviços são opcionais. De acordo com Procon Estadual, órgão ligado à Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), o direito de liberdade de escolha do consumidor é negado quando esse aviso não é dado ao cliente.

Enquanto se analisa seu mérito, a ação (processo número 0105014-13.2014.4.02.5101) requer liminar que assegure a venda do serviço de Sedex sem o acréscimo obrigatório dos outros dois serviços citados. Ela também objetiva a indenização individual, da forma mais ampla e completa possível, de danos materiais e morais causados aos consumidores em virtude dessa prática abusiva. Além disso, o Procon Estadual quer que o Correios tenha de ressarcir em dobro os clientes que pegaram pelo serviço de Sedex condicionado a outros serviços sem que soubessem que eles eram opcionais, acrescido de atualização monetária e juros legais.
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