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A LEI DA COPA - PL 2330/11

O projeto de lei lesa os direitos dos consumidores, retrocedendo as nossas conquistas, como a Lei do idoso, meia - entrada para estudante, o direito ao arrependimento. Além disso continua sendo mantida a prática abusiva da VENDA CASADA, e ainda não há garantia da meia-entrada. É um absurdo esse tipo de exigência da FIFA! Um desrespeito a toda população em geral!

Seria realmente um retrocesso as conquistas de nós como cidadãos no tocante aos nossos direitos deixar que a FIFA vete o CDC na copa! Que país é esse que se propõe a adaptar sua legislação para satisfazer aos interesses da FIFA na copa de 2014??? E o pior de tudo é a liberação de bebida alcoólica nos estádios, onde estarão circulando famílias, crianças.

Há toda uma mobilização para que se modifique em plenário, que sejam apresentadas emendas para reverter o retrocesso dos direitos.

Pontos discutidos da LEI DA COPA:
Bebidas alcoólicas - A venda será permitida apenas durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. O torcedor poderá circular com copos de papel pelas áreas do estádio, inclusive entrar e sair do mesmo.

Na minha humilde opinião não cabe bebida alcoólica em estádios. Já que há muito tempo é proibido não seria sensato justamente na copa liberar sabendo dos problemas que podem causar, haja vista nossa experiência em anos anteriores, em jogos onde a época a bebida era liberada a violência imperava e por conta disso foi criado o ESTATUTO DO TORCEDOR - Lei n° 12.299, de 27 de julho de 2010 - Art. 13-A, II. É totalmente incoerente essa "liberação etílica"!!
Meia entrada de idosos - Eles terão desconto de 50% em todas as categorias de ingressos, exceto a categoria 4 (bilhetes populares, a US$ 25- menos de R$ 50). Valerá a lei federal, que é o Estatuto do Idoso.

Vocês conseguem imaginar um idoso na antiga GERAL??? Apesar de tudo ser cadeira com certeza é um lugar de difícil acesso para o idoso. ESTATUTO DO IDOSO - Lei 10.741/2003.
Zona de exclusividade comercial - A possibilidade de criação de áreas de exploração comercial exclusiva da Fifa, não apenas dentro dos estádios, mas em seus entornos e principais vias de acesso. Isso restringe a liberdade de escolha, que é direito básico do consumidor, garantido pelo art. 6º do CDC.

Tem que ter é um stand ENORME DO PROCON de cada cidade na frente de cada estádio!!! Consumidores, ALERTA!! EXCLUSIVIDADE COMERCIAL?? Vivemos em uma DEMOCRACIA, logo temos liberdade de escolha, inclusive garantido por lei!!
Ingressos populares - O texto prevê um mínimo de 300 mil ingressos ao preço de US$ 25 (menos de R$ 50) para estudantes, indígenas, pessoas comprovadamente pobres e participantes da campanha do desarmamento. Estudantes terão 50% dos bilhetes e os demais os 50% restantes. Ficam nos piores lugares e não serão disponíveis para a abertura da Copa.
Sem comentários!!!! Essa é a prova do desrespeito deste relator, da FIFA, com o povo do seu país!!

Outro ponto foi o calendário escolar. As férias podem ser de 12 de junho à 12 de julho, onde o relator desta justifica dizendo que desafogaria o trânsito.

Esse ponto também é questionável porque pessoas do mundo inteiro estarão aqui. Nós brasileiros provavelmente não vamos viajar, já que o foco, os acontecimentos todos serão aqui. Porém, se não for prejudicar o estudante, for de comum acordo com todas as secretarias de educação, por quê não?