
Não comprometa o seu orçamento em compras desnecessárias
Seja moderado.
– Nada de realizar suas compras entrando no crédito rotativo do cartão de crédito ou utilizando o limite do cheque especial. As taxas de juros são muito elevadas.
– Alguns consumidores mais afoitos parecem esquecer de que as faturas do cartão um dia vão chegar e de que os cheques por ele emitidos serão descontados.
Exercite plenamente o seu direito à informação.
– Pesquise preço e condições de pagamento, informe-se acerca das características dos produtos a escolher. Faça-o através de jornais, telefone ou sites da Internet.
Preserve seu bolso! A comodidade geralmente custa mais caro.
– É desaconselhável concentrar a sua pesquisa de preços e as suas compras num único shopping, numa única rua, num único bairro, pois os estabelecimentos ali situados geralmente tendem a certa similaridade nos preços e nas condições de pagamento.
Como agir no ato da compra?
Fique atento. Não se deixe seduzir por falsas promessas. Lembre-se de que palavras, o vento leva!
– Igualmente, esteja alerta para a propaganda enganosa.
– Verifique cuidadosamente se o produto tem as qualidades e características alegadas e se a venda obedece às condições anunciadas (formas e condições de pagamento, prazos de validade e garantia no prazo de entrega etc.).
– Saiba ainda que o fornecedor está obrigado a cumprir todas as condições da oferta do produto.
Compare o preço à vista com o total a prazo.
– Não se esqueça de que quanto maior o número de prestações, maior o montante dos juros.
– Se puder, compre preferencialmente à vista. Observe, no entanto, se no preço à vista não estão embutidos juros, não diferindo muito do parcelamento em um menor número de prestações.
– Não seja precipitado. Por vezes, é melhor poupar e comprar em outra oportunidade.
– Se optar pela compra a prazo, informe-se quanto aos juros e também sobre a multa e os juros de mora em caso de atraso no pagamento.
– Redobre a atenção com a taxa de juros: nem sempre a anunciada é a efetivamente cobrada.
Não tenha vergonha em pedir desconto. Pechinche! A soma dessas economias vai auxiliá-lo em outras despesas.
Pagamento com cheque, sobretudo com cheques pré-datados
Se for efetuar o pagamento com cheque, sobretudo com pré-datados, siga as seguintes instruções:
– Não deixe espaços em branco e faça o preenchimento com sua própria caneta;
– Coloque o nome do favorecido;
– Cruze e nunca endosse o cheque;
– Coloque as datas combinadas nos pré-datados;
– Faça constar da nota fiscal o número do ou dos cheques emitidos.
Compras com cartão de crédito
Se resolver realizar as suas compras com o cartão de crédito, escolha o dia que lhe permita usufruir o maior prazo para o pagamento, tendo em vista a data de vencimento de sua fatura.
– Outra informação essencial é que o valor cobrado no cartão deve ser EXATAMENTE IGUAL ao preço à vista.
Troca de presentes
É fundamental perguntar se o estabelecimento comercial realiza "troca de presentes".
– Como você já sabe a troca motivada por algum vício do produto, seja aparente ou oculto, obedecido certas condições, é garantido por lei. No entanto, quando tem por base um eventual repetição do presente, tamanho ou cor da mercadoria, a troca só será exigível se ao consumidor o comerciante se comprometeu.- Em se tratando de presentes, evite comprar produtos de ponta de estoque ou de fim de linha, a menos que o comerciante se comprometa formalmente a fazer uma eventual troca.
Nota fiscal, recibos e canhotos.
Exija a nota fiscal e guarde-a com muito carinho. Recibos e canhotos de entrega também são importantes, pois a partir da data ali consignada correrá o seu prazo para reclamar dos vícios aparentes do produto.
Prefira os produtos nacionais aos importados.
Decidindo-se pelos produtos importados, dedique maiores cuidados na sua compra.
– É essencial informar-se sobre como será prestada a assistência técnica e de como serão supridas peças de reposição.
– Exija o manual em Português.
– Caso adquira-os pelos correios ou pela Internet, verifique, antes de tudo, as alíquotas de importação. Somadas ao preço do produto podem superar o valor cobrado pelos nacionais.
– Além disso, quando você adquire um produto importado, através da Internet, e diretamente do país de origem, estará perdendo a qualidade de consumidor e, conseqüentemente, a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Nas compras entregues em seu domicílio, certifique-se que o valor do frete já está incluído no preço final.
– Nas compras por telefone ou pela Internet é conveniente verificar o valor das despesas de remessa ou de transporte. Por vezes, a soma desses itens ao preço supera aquele oferecido diretamente pelo estabelecimento comercial.
Cuidados especiais na hora da entrega das compras são importantíssimos.
- Antes de assinar a nota, confira se o produto entregue corresponde efetivamente ao escolhido por você e se o mesmo não está danificado. Em caso positivo, não aceite o produto.
A compra realizada fora do estabelecimento comercial.
Hipótese em que a venda é feita por telefone, por correspondência, pela Internet ou quando o vendedor vai à residência do consumidor, seguem as seguintes regras especiais:
– Cheque cuidadosamente os dados do fornecedor (domicílio e telefones comerciais, CNPJ, consulte os bancos de dados dos órgãos de defesa do consumidor, etc.).
– Prefira o pagamento contra entrega. Isso poderá livrá-lo de muitos aborrecimentos.
– É bom saber que este gênero de compra permite que você exerça o direito de arrependimento em sete dias, contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o caso.
Fonte: Banco Central e Código de Defesa do Consumidor.