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Quitação antecipada de débito

Quando a quitação da dívida, seja ela total ou parcialmente, for feita antecipadamente, o consumidor tem direito ao abatimento (desconto) proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato.

Isso significa que o devedor somente irá pagar pelos encargos que usou durante o prazo do financiamento.

Estas normas valem para casos de empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, financiamentos (inclusive imobiliários), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações que envolvam crédito.

Desta forma, no momento da liquidação antecipada da dívida, não é permitida a cobrança de nenhuma taxa, nem mesmo havendo previsão no contrato que fora firmado, sendo esta cláusula, por sua vez, considerada ilegal.

Fonte: Referência bibliográfica: "A defesa do consumidor - Além do Código".