
Saiba que você tem direito quando...
UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃO
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema.
Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:
• trocar o produto, ou
• receber o dinheiro de volta, ou
• ter um desconto no preço.
Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.
UM SERVIÇO É MAL EXECUTADO
Você pode escolher que:
• o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou
• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou
• ter uma desconto no preço pago.
NÃO ESQUEÇA!
A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!
PRAZOS PARA RECLAMAR
Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc.
90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc.
Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc.
IMPORTANTE!
Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.
COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.
VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor.
Em qualquer caso o consumidor tem direito:
a correção dos dados;
a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e Manual de Direito do Consumidor.