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SAIBA O QUE É RECALL

A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).

O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.

A importância de atender ao chamamento

Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.

Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.

A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran determina no art. 4º que “ As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.

Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.

O que diz a Lei

No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, que define:

Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

NÃO ATENDIMENTO GERA RISCOS

Cerca de 81% dos motoristas brasileiros não atenderam às 33 convocações de recall de veículos feitas em 2011. É o que mostra pesquisa realizada recentemente. E isso é muito grave porque essa falta de comparecimento aos chamados siginfica milhões de carros circulando pelo País sem condições de segurança, elevando o risco de acidentes.

Aviso na documentação

Outro risco é o de prejuízo. Isso porque a partir do próximo licenciamento de veículo, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vão conter um histórico do veículo em recalls (a partir de março passado) e informar se o automóvel foi incluído em alguma convocação e se seu proprietário atendeu ao chamado.

Ao tentar adquirir um carro que não foi às convocações, fatalmente o futuro comprador vai barganhar um desconto por conta do tempo que vai perder nesses recalls.

Essa vinculação ao licenciamento é um ponto positivo para incentivar a participação do consumidor, mas não é suficiente. O recall tem que ser melhor informado. A divulgação tem que chegar aos consumidores e essa comunicação deve trazer a indicação dos riscos e perigos.

As empresas jamais podem se abster de culpa (num eventual acidente, por exemplo) com a desculpa de que o cliente não atendeu ao recall. Porém, há casos em que o consumidor enfrenta problemas ao responder à convocação. Nestes casos, o Procon/RJ orienta o consumidor a procurar o SAC da empresa, tentar agendar novamente, ou em última hipótese procurar o próprio Procon RJ em um de nossos postos de atendimento ou mesmo no disque 151. Além de abrirmos procedimento enviamos informações ao DPDC.