
Venda casada
O estabelecimentos não podem condicionar a venda de um produto ou serviço a compra de outro.
Por exemplo: para abrir uma conta corrente em um banco, você não pode ser obrigado a adquirir um cartão de crédito, um título de capitalização ou um seguro de vida. Isso se chama "venda casada" e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contudo, algumas instituições financeiras insistem em praticá-la. Caso você tenha caído nessa armadilha, deverá imediatamente registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou requerer na Justiça a nulidade do contrato e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor.