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Venda casada

O estabelecimentos não podem condicionar a venda de um produto ou serviço a compra de outro.

Por exemplo: para abrir uma conta corrente em um banco, você não pode ser obrigado a adquirir um cartão de crédito, um título de capitalização ou um seguro de vida. Isso se chama "venda casada" e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Contudo, algumas instituições financeiras insistem em praticá-la. Caso você tenha caído nessa armadilha, deverá imediatamente registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou requerer na Justiça a nulidade do contrato e a devolução dos valores pagos indevidamente.


Fonte:
Código de Defesa do Consumidor.