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O que é venda casada?


O CDC proíbe a chamada venda casada no artigo 39 e ainda a Lei n.º 8.137/ 90, art. 5º, II estabelece que venda casada é crime.

A venda casada acontece quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se levar outro, por exemplo: só pode comprar o sanduíche se comprar o brinde etc.

Se você estiver diante de um caso desses, ligue para uma delegacia de polícia, procure o Ministério Público e denuncie ou venha ao PROCON, em um de nossos postos de atendimento ou através do Disque 151.