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Legislação / Portarias Procon

  • DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE CORREGEDOR

    PORTARIA PROCON/RJ Nº 132 DE 22 DE JULHO DE 2020, de 22 de julho de 2020

    DESIGNA SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DE CORREGEDOR DA AUTARQUIA

    O D I R E TO R - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e no Decreto nº 43.400, de 06 de janeiro de 2012, que alterou o Estatuto do PROCON/RJ, o que consta no Processo n° SEI-220013/001097/2020, e
    CONSIDERANDO:
    - que o art. 7° da Lei Estadual n° 7.989, de 14 de junho de 2018
    organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as suas finalidades e características técnicas;
    - que o inciso IV, do art.7° estabelece que as unidades de Corregedoria Setorial - UCS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, diretamente subordinadas ao respectivo titular, tecnicamente subordinada à Corregedoria Geral do Estado, responsáveis por prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da Administração Pública, e promover a responsabilização administrativa de pessoa física, jurídica e funcional pela prática de atos lesivos à Administração Pública, sem prejuízo das demais funções que lhes são atribuídas por esta Lei ou em ato normativo próprio, observado o princípio da segregação de funções, denominadas Corregedoria Setorial ou equivalente; e
    - que de acordo com o art. 7°, § 5° alínea a, estabelece que todos os órgãos da administração direta deverão possuir unidades de controle para desempenharem as macrofunções de Auditoria Governamental, Ouvidoria e Corregedoria;
    R E S O LV E :
    Art.1° Designar o servidor efetivo SILVIO ROMERO DIAS DA FONSECA, Id Funcional 5013082-0, para desempenhar as atribuições de Corregedor-Geral da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ.
    Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020
    CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
    Diretor-Presidente

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