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Legislação / Portarias Procon

  • PORTARIA PROCON/RJ N° 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    PORTARIA PROCON/RJ N° 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, de 28 de outubro de 2020

    DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E BAIXA

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
    ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
    AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
    DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
    PORTARIA PROCON/RJ N° 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
    DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE
    DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO
    E BAIXA DE BENS MÓVEIS DA AUTARQUIA
    DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
    - PROCON-RJ.
    O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
    PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais e o conteúdo do Processo nº SEI-220013/001350/2020,
    R E S O LV E :
    Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação,
    Reavaliação e Baixa de Bens Móveis da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-RJ, composta pelos seguintes membros:
    EDNEWTON SOUZA DAS VIRGENS - ID 5013026-9
    ROBERTO DOUTEL LINK - ID 51035979
    IRAM ALVES DE BARROS - ID 50337688
    Parágrafo Único - A comissão será presidida pelo Sr. EDNEWTON
    SOUZA DAS VIRGENS, que será responsável por organizar e convocar reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com os demais membros desta comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer.
    Art. 2º - Compete à esta comissão:
    I - verificar a localização física de todos os bens móveis desta Autarquia;
    II - avaliar o estado de conservação dos bens móveis;
    III - classificar os bens passíveis de disponibilidade de uso;
    IV - identificar os bens permanentes eventualmente não tombados,
    providenciando o seu tombamento, quando for o caso;
    V - identificar os bens patrimoniais não localizados;
    VI - identificar e classificar os bens patrimoniais considerados inservíveis;
    Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da
    data desta publicação, para o cumprimento do inciso IV deste artigo.
    Art. 3º - Compete ainda à Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Baixa de Bens Móveis, quanto aos bens móveis
    inservíveis:
    I - classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis
    e antieconômicos);
    II - formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
    III - elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-los à Diretoria de
    Administração/Presidência do Procon-RJ, inclusive recomendando a
    baixa de bens inservíveis.
    Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
    revogando as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020
    CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
    Diretor-Presidente

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