PORTARIA PROCON/RJ N° 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, de 28 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E BAIXA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA PROCON/RJ N° 137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE
DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO
E BAIXA DE BENS MÓVEIS DA AUTARQUIA
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON-RJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais e o conteúdo do Processo nº SEI-220013/001350/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação,
Reavaliação e Baixa de Bens Móveis da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-RJ, composta pelos seguintes membros:
EDNEWTON SOUZA DAS VIRGENS - ID 5013026-9
ROBERTO DOUTEL LINK - ID 51035979
IRAM ALVES DE BARROS - ID 50337688
Parágrafo Único - A comissão será presidida pelo Sr. EDNEWTON
SOUZA DAS VIRGENS, que será responsável por organizar e convocar reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com os demais membros desta comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer.
Art. 2º - Compete à esta comissão:
I - verificar a localização física de todos os bens móveis desta Autarquia;
II - avaliar o estado de conservação dos bens móveis;
III - classificar os bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV - identificar os bens permanentes eventualmente não tombados,
providenciando o seu tombamento, quando for o caso;
V - identificar os bens patrimoniais não localizados;
VI - identificar e classificar os bens patrimoniais considerados inservíveis;
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da
data desta publicação, para o cumprimento do inciso IV deste artigo.
Art. 3º - Compete ainda à Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Baixa de Bens Móveis, quanto aos bens móveis
inservíveis:
I - classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis
e antieconômicos);
II - formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-los à Diretoria de
Administração/Presidência do Procon-RJ, inclusive recomendando a
baixa de bens inservíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020
CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
Diretor-Presidente