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Legislação / Leis Estaduais

  • Reclamações serviços públicos

    LEI Nº 5207 - LEI ESTADUAL, de 12 de março de 2008

    DISCIPLINA AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS Á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    LEI Nº 5207, DE 12 DE MARÇO DE 2008

    DISCIPLINA AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS Á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - É assegurado a todo consumidor de serviços públicos o direito a apresentar reclamações referentes à prestação de serviços públicos ao órgão competente da administração direta ou indireta.

    Art. 2º - V E T A D O .
    Parágrafo único - V E T A D O .


    Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei implicará às autoridades administrativas responsáveis sanções administrativas.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.
    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador em exercício

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