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Legislação / Leis Estaduais

  • Sacolas lacradas no comércio

    LEI Nº 5161 - LEI ESTADUAL, de 11 de dezembro de 2007

    PROÍBE QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LACREM SACOLAS DE COMPRAS DOS CONSUMID

    LEI Nº 5161 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

    PROÍBE QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LACREM SACOLAS DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES QUE VISITAM AS LOJAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - O consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não está obrigado a lacrá-la para adentrar num estabelecimento comercial.

    Art. 2º - Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007.

    SÉRGIO CABRAL

    Governador

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