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Legislação / Leis Estaduais

  • Gastronomia Turística

    LEI Nº 5063 - LEI ESTADUAL, de 05 de julho de 2007

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA GASTRONOMIA TURÍSTICA, COMO MENCIONA

    LEI Nº 5063 DE 05 DE JULHO DE 2007.


    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "GASTRONOMIA TURÍSTICA", COMO MENCIONA.

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º – Fica criado o programa denominado “Gastronomia Turística” com o objetivo de fomentar a divulgação de fatos relevantes ligados ao turismo, como acervo histórico e cultural.

    Art. 2º - Este programa terá como finalidade informar aos visitantes o potencial turístico do Estado, através de breve histórico em três idiomas: português, espanhol e inglês, o qual será afixado nos cardápios dos principais restaurantes e de toda a rede hoteleira, de forma visível e exposta aos comensais.

    Art. 3º – A intercalação do material deverá percorrer todos os restaurantes e hotéis do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.

    SÉRGIO CABRAL
    Governador

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