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Legislação / Leis Estaduais

  • Informação de quitação ou débito mensal

    LEI Nº 4557 - LEI ESTADUAL, de 09 de junho de 2005

    OBRIGA OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS CONSIDERADOS CONTÍNUOS A DAREM INFORMAÇÃO DE

    LEI Nº 4557, DE 09 DE JUNHO DE 2005.

    OBRIGA OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS CONSIDERADOS CONTÍNUOS A DAREM INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE AO USUÁRIO, MENSALMENTE.

    A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º - Os fornecedores de serviço contínuo prestarão mensalmente aos consumidores informação de quitação ou débito existente.

    Parágrafo único – A quitação e/ou débito a que se refere o caput poderá ser informado no mês subseqüente ao vencido.

    Art. 2º - O descumprimento do aqui disposto ensejará multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da última fatura.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Rio de Janeiro, 09 de junho de 2005.
    ROSINHA GAROTINHO
    Governadora

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