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Legislação / Leis Estaduais

  • Proibição cobrança da emissão de boleto bancário

    LEI Nº 4549 - LEI ESTADUAL, de 06 de maio de 2005

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, N

    LEI Nº 4549, DE 06 DE MAIO DE 2005.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

    A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.
    ROSINHA GAROTINHO
    Governadora


    ANTHONY GAROTINHO
    Governador

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