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Legislação / Leis Estaduais

  • Regula ações de operadoras de cartão de crédito

    LEI Nº 5849 - LEI ESTADUAL, de 28 de dezembro de 2010

    OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ

    LEI Nº 5849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010


    OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    D E C R E T A:


    Art. 1° As empresas administradoras de cartões de crédito estão obrigadas a informar na fatura mensal, a data prevista para o fechamento da fatura do mês seguinte.

    Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao fornecedor multa no valor de 1000 UFIRs, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, aplicada em dobro, ocorrendo reincidência e em caso de contribuinte, cassação da inscrição estadual.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2010.

    DEPUTADO JORGE PICCIANI
    Presidente

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