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Legislação / Leis Estaduais

  • Cartão de Crédito

    LEI Nº 4128 - LEI ESTADUAL, de 16 de julho de 2003

    OBRIGA AS EMPRESAS QUE OPERAM COM CARTÕES DE CRÉDITO, A DAREM INFORMAÇÃO DE QUIT

    LEI Nº 4128, DE 16 DE JULHO DE 2003.

    OBRIGA AS EMPRESAS QUE OPERAM COM CARTÕES DE CRÉDITO, A DAREM INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO OU DÉBITO EXISTENTE AO USUÁRIO, MENSALMENTE

    A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Ficam as empresas que operam com cartões de crédito, obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente.

    * Art. 1º Ficam as empresas que operam com cartões de crédito obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente, inclusive introduzindo, no texto da fatura da cobrança, aviso expresso, em local de fácil visualização, que o pagamento de valor inferior ao total da dívida importará em incidência de juros (encargos contratuais ou encargos de financiamento), que serão demonstrados e cobrados no mês subsequente. (NR)
    * Nova redação dada pela Lei nº 5827/2010.

    Parágrafo único – A quitação e/ou débito a que se refere o "caput" poderá ser informado no mês subseqüente ao vencido.

    Art. 2º - O descumprimento do aqui disposto ensejará multa de 2%, calculada sobre o valor da última fatura.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2003.

    ROSINHA GAROTINHO
    Governadora

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