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Legislação / Leis Estaduais

  • Nome da marca no produto a venda

    LEI ESTADUAL - Nº 6382, de 09 de janeiro de 2013

    OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ANÚNCIOS A COLOCAREM O NOME DA MARCA DO PRODUTO

    LEI Nº 6382, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
    OBRIGA A DIVULGAÇÃO, DE TODOS OS ANÚNCIOS, EM TODAS AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO A COLOCAREM O NOME DA MARCA DO PRODUTO A VENDA.


    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1ºFicam todos obrigados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem o nome da marca do produto a venda, em todos os anúncios.

    Parágrafo Único. O disposto neste artigo se aplica a anúncios veiculados em qualquer meio de comunicação e divulgação.

    Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao anunciante multa no valor de 1.000 UFIR.

    Art. 3º Esta Lei entrrá em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.

    SÉRGIO CABRAL
    Governador

    Projeto de Lei nº 268/2011
    Mensagem nº
    Autoria LUIZ PAULO
    Data de publicação 10/01/2013
    Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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