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Legislação / Leis Estaduais

  • Certificado de Qualidade das lentes e óculos

    LEI ESTADUAL - Nº 6391, de 16 de janeiro de 2013

    DETERMINA QUE AS ÓTICAS FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DAS LENTES E ÓCULOS

    LEI Nº 6391, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

    DETERMINA QUE AS ÓTICAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO FABRICANTE DAS LENTES E ÓCULOS EXPOSTOS À VENDA.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1ºAs óticas localizadas no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a fornecerem, aos seus clientes, o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda.

    Art. 2º As penalidades decorrentes de infrações dispostas nesta Lei serão aplicadas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais ou municipais de vigilância sanitária e pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.

    SÉRGIO CABRAL
    Governador

    Projeto de Lei nº 117-A/2011
    Mensagem nº
    Autoria: MARCIO PANISSET
    Data de publicação: 17/01/2013
    Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação: Em Vigor

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