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Legislação / Leis Estaduais

  • Carros adaptados para pessoas com deficiência

    LEI ESTADUAL- Nº 6395, de 16 de janeiro de 2013

    OBRIGA AS LOCADORAS DE VEÍCULOS TEREM VEÍCULOS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES

    LEI Nº 6395, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS TEREM VEÍCULOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º As locadoras de veículos estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manterem veículos adaptados para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem ? homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com câmbio automático.

    Parágrafo único. A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa promoverá audiências públicas para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema.

    Art. 2º O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará, à infratora, as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.

    SÉRGIO CABRAL
    Governador
    Projeto de Lei nº 603-A/2011
    Mensagem nº
    Autoria: DOMINGOS BRAZÃO
    Data de publicação: 17/01/2013
    Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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