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Legislação / Leis Estaduais

  • Películas e adesivos em "Lan Houses" e similares

    LEI ESTADUAL - Nº 6396, de 17 de janeiro de 2013

    PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PELÍCULAS E ADESIVOS NAS FACHADAS DAS "LAN HOUSES"

    LEI Nº 6396, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

    PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PELÍCULAS, ADESIVOS E OUTROS OBJETOS NAS FACHADAS, PORTAS E JANELAS DAS "LAN HOUSES", "CYBER´S CAFÉS" E SIMILARES, QUE IMPEÇAM A VISUALIZAÇÃO DO INTERIOR DE SUAS DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Ficam os estabelecimentos, que prestam serviços de acesso à internet como "Lan House", "Cyber´s Café" e similares, proibidos de manterem suas fachadas com películas do tipo "fumê" ou de utilizarem qualquer outro material que impeça a visualização do interior de suas dependências.

    Art. 2º O estabelecimento que descumprir a presente Lei ficará obrigada ao pagamento de multa no valor de 1.000 UFIRs (Mil Unidades Ficais de Referência).

    Art. 3º Os estabelecimentos de que trata o caput artigo 1º deverão adequar suas instalações no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013.

    SÉRGIO CABRAL
    Governador

    Projeto de Lei nº 773-A/2011 Mensagem nº
    Autoria ALEXANDRE CORREA
    Data de publicação 18/01/2013 Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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