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Legislação / Leis Estaduais

  • Isenção de emolumentos cartorários

    LEI ESTADUAL -Nº 4.846, de 25 de setembro de 2006

    Concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros

    LEI Nº 4.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

    CONCEDE ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS E DE REGISTROS DE QUE TRATA A LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL FIRMADOS COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º - É concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros de que trata a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na primeira aquisição de imóveis financiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, localizados em conjuntos habitacionais de baixa renda.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.

    ROSINHA GAROTINHO
    Governadora

    Projeto de Lei nº 2585-A/2005
    Mensagem nº
    Autoria: CIDINHA CAMPOS, JORGE PICCIANI
    Data de publicação: 26/09/2006
    Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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