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Legislação / Leis Estaduais

  • Painel eletrônico que informe os horários

    LEI ESTADUAL - Nº 5274, de 25 de junho de 2008

    PAINEL ELETRÔNICO INFORMANDO O HORÁRIO DAS PARTIDAS

    LEI Nº 5274, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

    OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OS TRANSPORTES METROVIÁRIO E FERROVIÁRIO A INSTALAR PAINEL ELETRÔNICO INFORMANDO O HORÁRIO DAS PARTIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º As concessionárias responsáveis pelos transportes metroviário e ferroviário no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a instalar painéis eletrônicos, em locais visíveis, com a finalidade de informar os horários das saídas das composições.

    Parágrafo único. Em cada estação ou terminal de transporte haverá, pelo menos, um ponto com o painel de que trata o caput.

    Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará à concessionária responsável multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIRs.

    Art. 3º As concessionárias abrangidas por esta lei, terão prazo de 90 (noventa dias) para se adequarem à presente norma.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008.

    SÉRGIO CABRAL
    Governador

    Projeto de Lei nº 3557/2006 Mensagem nº
    Autoria: CIDINHA CAMPOS
    Data de publicação: 26/06/2008
    Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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