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CONSUMIDOR / educação para o consumo

PROCON-RJ orienta consumidor alérgicos a glúten

29.07.2011 - 15:19

Se você é alérgico a glúten ou sofre de doença celíaca (DC), deve prestar atenção à informação sobre os alimentos que consome.

Glúten

É a proteína presente no trigo, centeio, aveia, cevada e no malte. A parte tóxica do glúten para as pessoas alérgicas ou celíacas é chamada de prolamina. Ela recebe diferentes nomes, como por exemplo:

- no trigo, gliadina;

- no centeio, secalina;

- na cevada, hordeína;

- na aveia, avenina.

O consumidor deve procurar por essas substâncias nas embalagens e rótulos dos produtos

Como saber se você sofre de doença celíaca ou DC?

- Consulte seu medico;

- Verifique os sintomas da doença.

Os sintomas, que podem surgir em qualquer idade, podem ser vários.Na forma mais comum, diarréia crônica, que dura mais de 30 dias, dor de barriga, barriga inchada, humor alterado, irritabilidade, apatia, perda de apetite, desnutrição, anemia, vômito, emagrecimento, atraso no crescimento, no caso de crianças e adolescentes.Em sua forma atípica, pode causar osteoporose, manchas nos dentes, dor ou inflamação nas juntas, artrite, intestino preso, ciclo menstrual irregular, esterilidade, abortos, problemas neurológicos, doença muscular, problemas psiquiátricos e aftas.Há ainda um tipo de DC dermatológica chamada de dermatite herpetiforme ou DH. É uma doença de pele não contagiosa caracterizada por bolhas que coçam muito.Quando a pessoa apresentar algum sintoma, deve realizar exame de sangue específico, de sorologia para a doença celíaca. Consulte sempre seu médico.Com a vida corrida de todos, muitas vezes somos obrigados a comer fora de casa.O desconhecimento da doença por parte dos donos de estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, escolas, serviços de banquete, entre outros, pode colocar em risco a saúde do consumidor. Por isso, é importante a educação sobre a doença e o alerta dos consumidores com relação aos produtos consumidos.

Alimentos permitidos na dieta livre de glúten:

CEREAIS: arroz, milho, painço, pseudocereais quinoa, amaranto, trigo sarraceno;

FARINHAS E FÉCULAS: farinha de arroz, amido de milho como “maizena”, fubá, farinha de mandioca, fécula de batata, farinha de soja, polvilho, araruta, flocos de arroz e milho;

MASSAS: feitas com as farinhas mencionadas;

VERDURAS, FRUTAS E LEGUMESLATICÍNIOS: leite, manteiga, queijos e derivados (se não houver intolerância à lactose) ou leite, manteiga e derivados sem lactose.

GORDURAS: óleos e azeites;

OVOSCARNES: bovina, suína, frango, peixes e frutos do mar;

GRÃOS: feijão, lentilha, grão de bico, ervilha e soja;

SEMENTES OLEAGINOSAS: nozes, amêndoas, amendoim, castanhas da Amazônia e caju, avelãs, macadamias, linhaça, gergelim, sementes de abóbora, etc.

Como evitar o glúten e desfrutar a vida e suas delícias culinárias:- se você tem a doença, participe de grupos de apoio a celíacos;- oriente seus familiares e amigos mais próximos sobre a doença e os cuidados com a dieta;- verifique os lugares onde come e seus produtos e procure estabelecimentos confiáveis que possuam alimentos livres de glúten;- leia com cuidado os rótulos dos alimentosOs produtos industrializados devem, pela Lei 10.674 de 2003, utilizar as expressões “contém” ou “não contém” impressas nas embalagens.- Não compre alimentos de composição desconhecida e, se necessário, ligue para o fabricante para esclarecer dúvidas antes de consumir o produto;- Lembre-se que a limpeza dos utensílios em sua casa é importante, para evitar contaminação de alimentos sem glúten com outros que contém a substância;- Fique atento ao frequentar restaurantes e lanchonetes e peça as informações necessárias antes de consumir os alimentos;- Evite alimentos fritos, que podem ser contaminados através do óleo, utilizado para a fritura de alimentos que contém glúten;

Como exigir seus direitos:

Você tem direito à informação garantido pelo Código do Consumidor.Busque as informações necessárias para a preservação da sua saúde, que também é seu direito.Procure orientação no Procon, no caso de descumprimento da Lei 10.674, que exige a impressão dos dizeres “contém glúten” ou “não contém gluten”, conforme o caso.O Código do Consumidor garante o direito à informação, escolha, saúde e segurança.Por último, recomenda-se sempre guardar a nota fiscal, que comprova a relação de consumo.

Se o seu direito for violado, disque 151

LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
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