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CONSUMIDOR / recall

Recall: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis LTDA

28.04.2014 - 10:28

O Procon-RJ informa que a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem custos a substituição da manta de isolamento acústico do comportamento do motor e inclusão de etiqueta no capô com instruções de montagens desmontagens do componente dos veículos Peugeot 307 Sedan, fabricados de 07/03/2006 a 21/04/2010, 307 Hatch, fabricados de 07/11/2002 a 28/09/2011, 307 SW, fabricados de 05/07/2002 a 14/05/2008 e 307 Coupe Cabriolet, fabricados de 05/04/2004 a 30/04/2008.

Distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Alagoas - 123 veículos

Amazonas - 287 veículos

Bahia - 607 veículos

Ceará - 236 veículos

Distrito Federal - 1.437 veículos

Espírito Santo - 752 veículos

Goiás - 741 veículos

Maranhão - 104 veículos

Minas Gerais - 2.351 veículos

Mato Grosso do Sul - 258 veículos

Mato Grosso - 181 veículos

Pará - 169 veículos

Paraíba - 137 veículos

Pernambuco - 296 veículos

Piauí - 80 veículos

Paraná - 4.451 veículos

Rio de Janeiro - 4.251 veículos

Rio Grande do Norte - 113 veículos

Rondônia - 54 veículos

Rio Grande do Sul - 3.109 veículos

Santa Catarina - 3.017 veículos

Sergipe - 84 veículos

São Paulo - 19.267 veículos

Tocantins - 33 veículos

Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que " a inadequada remoção da manta de isolamento acústico, em revisão ou manutenção poderá danificar o sistema de fixação daquela, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento acústico) e contato com o coletor de escapamento".

Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, sustentou que " essa situação poderá ocasionar incêndio no compartimento do motor, provocando riscos de danos físicos, materiais ou fatais aos ocupantes do veículo ou terceiros".

A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes em decorrência do defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 
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