Relatório de Recall: Kia SOUL, Kia CARENS, Kia CARNIVAL e Kia SORENTO
27.05.2014 - 16:03
A KIA MOTORS, protocolou relatório da campanha de recall que convocou consumidores dos veículos Kia SOUL, Kia CARENS, Kia CARNIVAL e Kia SORENTO(05/2007 a 15/12/2008 e 24/10/2009 a 24/04/2011) a comparecerem até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, a substituição do interruptor das luzes de freio.
No comunicado a empresa informa ter constatado que as luzes do freio podem não acender quando o pedal do freio for pressionado; que pode ocorrer incapacidade de desativar o piloto automático para veículos equipados com o referido componente e, ainda, pode ter dificultada a movimentação da alavanca de transmissão.
Nestas condições, existe eventual risco de acidente de trânsito, pois as luzes de freio podem não acender quando acionado o pedal, ou mesmo deixar de desativar o piloto automático. Pode ainda ocorrer a impossibilidade de movimentar a alavanca de transmissão para a posição P (estacionamento).
A Kia disponibiliza o telefone 0800 77 11011 e o site www.kia.com.br para mais informações.
De acordo com a empresa, ainda restam para reparo os veículos distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Kia Soul:
Alagoas - 41 veículos
Amapá – 8 veículos
Amazonas – 27 veículos
Bahia - 196 veículos
Ceará – 69 veículos
Distrito Federal - 231 veículos
Espirito Santo - 85 veículos
Goiás - 97 veículos
Maranhão - 66 veículos
Mato Grosso - 25 veículos
Mato Grosso do Sul - 15 veículos
Minas Gerais - 340 veículos
Pernambuco - 117 veículos
Piauí – 12 veículos
Paraíba – 35 veículos
Pará – 95 veículos
Paraná - 407 veículos
Rio de Janeiro - 670 veículos
Rio Grande do Sul - 300 veículos
Rio Grande do Norte - 31 veículos
Rondônia – 9 veículos
Santa Catarina - 275 veículos
São Paulo - 1839 veículos
Sergipe – 32 veículos
Tocantins - 28 veículos
Kia Carens:
Alagoas - 4 veículos
Amazonas – 15 veículos
Bahia - 32 veículos
Ceará – 11 veículos
Distrito Federal - 74 veículos
Espirito Santo - 21 veículos
Goiás - 25 veículos
Maranhão - 10 veículos
Mato Grosso - 14 veículos
Mato Grosso do Sul - 10 veículos
Minas Gerais - 63 veículos
Pernambuco - 23 veículos
Paraíba – 7 veículos
Pará – 25 veículos
Paraná - 104 veículos
Rio de Janeiro - 422 veículos
Rio Grande do Sul - 97 veículos
Rio Grande do Norte - 8 veículos
Rondônia – 3 veículos
Santa Catarina - 93 veículos
São Paulo - 619 veículos
Sergipe – 10 veículos
Tocantins - 9 veículos
Kia Carnival:
Distrito Federal - 3 veículos
Espirito Santo - 1 veículo
Minas Gerais - 1 veículo
Rio de Janeiro - 1 veículo
Rio Grande do Sul - 1 veículo
São Paulo - 29 veículos
Santa Catarina – 1 veículo
Paraná - 6 veículos
Kia Sorento (01/05/2007 a 15/12/2008):
Alagoas - 34 veículos
Amapá – 1 veículo
Amazonas – 20 veículos
Bahia - 69 veículos
Ceará – 50 veículos
Distrito Federal - 84 veículos
Espirito Santo - 69 veículos
Goiás - 54 veículos
Maranhão - 57 veículos
Mato Grosso - 13 veículos
Mato Grosso do Sul - 24 veículos
Minas Gerais - 62 veículos
Pernambuco - 44 veículos
Paraíba – 46 veículos
Pará – 69 veículos
Paraná - 219 veículos
Rio de Janeiro - 247 veículos
Rio Grande do Sul - 404 veículos
Rondônia – 3 veículos
Santa Catarina - 286 veículos
São Paulo - 462 veículos
Sergipe – 31 veículos
Tocantins - 10 veículos
Kia Sorento (24/10/2009 a 24/04/2011):
Acre – 2 veículos
Alagoas - 28 veículos
Amapá – 1 veículo
Amazonas – 56 veículos
Bahia - 101 veículos
Ceará – 42 veículos
Distrito Federal - 124 veículos
Espirito Santo - 71 veículos
Goiás - 82 veículos
Maranhão - 49 veículos
Mato Grosso - 18 veículos
Mato Grosso do Sul - 10 veículos
Minas Gerais - 204 veículos
Pernambuco - 66 veículos
Piauí – 15 veículos
Paraíba – 37 veículos
Pará – 48 veículos
Paraná - 217 veículos
Rio de Janeiro - 653 veículos
Rio Grande do Sul - 248 veículos
Rio Grande do Norte - 33 veículos
Rondônia – 16 veículos
Santa Catarina - 220 veículos
São Paulo - 892 veículos
Sergipe – 33 veículos
Tocantins - 23 veículos
A campanha para chamamento aos consumidores permanecerá disponível até que todos os veículos sujeitos ao defeito sejam consertados.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151