Empresas do Rio são multadas por não disponibilizar link para a página do Procon-RJ em seus sites
16.07.2014 - 11:36
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon Estadual, instaurou processo administrativo contra 11 empresas nesta quinta-feira (10/07) por não cumprirem a Lei Estadual n° 6.718/14.
A lei determina que as empresas privadas sediadas no estado que comercializem bens e serviços através da internet em sites próprios são obrigadas a disponibilizar nas suas páginas link para a página oficial do Procon-RJ.
De acordo com a medida, as empresas serão multadas por não cumprirem a lei e terão um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no Procon-RJ.
As empresas, notificadas através de ato sancionatório, foram as seguintes: Casa Vídeo, Hermes, Ingresso.com, Hotel Urbano, Peixe Urbano, Urbi Et Orbi, Boa Diversão, New It Club, Nice Rio e Super Matriz Ações.
O valor das multas será determinado a partir do porte econômico das empresas. Para isso, elas deverão fornecer o valor de suas receitas brutas dos últimos três meses.
Segundo o Procon Estadual, a Lei Estadual n° 6.718/14 concretiza o direito básico do consumidor de ter facilidade de acesso aos seus direitos, conforme é determinado pelo art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo um canal direto com o Procon-RJ.