Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Recall: Jeep Cherokee

16.07.2014 - 16:22

A Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos LTDA convoca os proprietários do Jeep Cherokee, ano/modelo 2002, 2003 e 2004, fabricados entre 07 de novembro de 2001 e 23 de maio de 2003 para a campanha de chamamento que irá efetuar a instalação de componente do circuito do módulo do airbag dos veículos.

Segundo informações da empresa, foi identificado que o módulo de controle do sistema de air bag pode fazer com que um air bag frontal, cortina e/ou um pré-tecionador de cinto de segurança seja acionado inadvertidamente, inclusive durante a condução do veículo.

Quanto aos riscos à saude e segurança, informou a possibilidade de ferimentos ou lesões no motorista e demais ocupantes, além da possibilidade de perda de dirigibilidade e consequente colisão, gerando riscos a para demais consumidores.

A Campanha de Chamamento, que teve início em 17/07/2014, abrange 221 veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassis de 1J8G2E8A03Y502945 a 1J8GWE8NX2Y126664, distribuídos da seguinte forma pelos Estados da Federação:

Bahia: 3 veículos

Ceará: 1 veículo

Distrito Federal: 1 veículo

Goiás: 3 veículos

Minas Gerais: 6 veículos

Mato Grosso do Sul: 4 veículos

Mato Grosso: 8 veículos

Pará: 5 veículos

Paraíba: 1 veículo

Pernambuco: 5 veículos

Piauí: 1 veículo

Paraná: 20 veículos

Rio de Janeiro: 35 veículos

Rio Grande do Norte: 1 veículo

Rio Grande do Sul: 22 veículos

Santa Catarina: 26 veículos

Sergipe: 1 veículo

São Paulo: 78 veículos

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil