Crimes contra o consumidor
24.08.2011 - 16:51
No Brasil o Código de Defesa do Consumidor considerou o aspecto administrativo das infrações de consumo em um capítulo especial dos artigos 55 ao 60, como também previu normas de caráter repressivo dos artigos 61 ao 81.
Essa opção legislativa demonstra a necessidade de punir determinados comportamentos, considerados de tal forma graves que a mera indenização civil ou as punições administrativas, face à transgressão de preceitos de natureza consumerista, seriam inócuas à eficaz recomposição do ordenamento jurídico infirmado.
Além disso, a sanção de natureza penal é dotada de caráter preventivo, ou seja, tende a desestimular o cometimento de infrações ou a reincidência destas.Como também o fato da lei penal busca, in casu, a efetividade das normas de natureza civil e administrativa agrupadas no Codecon.Vejamos, então, os tipos penais do Codecon:
Segundo artigo 63 do Codecon:
Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
Exemplos:
- Não constar na embalagem de um eletrodoméstico informações sobre as conseqüências ocasionadas, caso o mesmo seja ligado em voltagem incorreta.
- Comprar um remédio, o qual, em sua embalagem ou bula não constam informações a respeito das contra-indicações.
Artigo 64 do Codecon
Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
Exemplos:
- Um fabricante coloca à disposição para a venda no varejo um determinado aparelho celular vindo, posteriormente, a descobrir que toda a série apresenta um defeito de fabricação e não cumpre com o seu dever de noticiar publicamente tal defeito e solicitar que os compradores os levem de volta para que o problema seja solucionado.
- A concessionária tem a obrigação de noticiar que determinada série de veículos postos à venda estão com defeito no encaixe do cinto de segurança e solicitar um recall para que se instale uma peça que dará suporte à fixação do produto.
Artigo 65 do Codecon
Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente.
Exemplo:
Utilizar agrotóxicos em hortas ou pomares sem a autorização da autoridade competente, ou que sejam proibidos por apresentarem alto risco à saúde do consumidor.
Artigo 66 do Codecon
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preços ou garantia de produtos ou serviços.
Exemplos:
- Se o fabricante de uma determinada marca, divulga que determinado modelo é impermeável (que não deixa passar água), quando não é.
- Agente que omite informação sobre acréscimo do preço na mercadoria paga com cartão de crédito.
- Vendedor que faz afirmações falsas para que o consumidor adira a um consórcio.
- Comerciante que mantém exposto em prateleiras produtos ou embalagens não etiquetadas
Artigo 67 do Codecon
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.sobre publicidade enganosa ver nosso artigo em:
http://www.procon.rj.gov.br/publicidadeenganosa.html
Artigo 68 do Codecon
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Ressalte-se que nas modalidades listadas pelo artigo 37, §2º, como sendo publicidade abusiva, consta também esta, que induz comportamentos prejudiciais e perigosos. Aqui, no entanto, a punição é mais severa.Também há diferença entre induzir o consumidor de forma "prejudicial" ou "perigosa".
A conduta prejudicial induzida por um anúncio não é necessariamente perigosa.Exemplo de prejudicial à saúde e segurança são anúncios que induzem à bebidas alcoólicas. Já anúncios de automóveis ou acessórios que usam manobras perigosas ("cavalo de pau") ou em excesso de velocidade. Da mesma forma, publicidade de equipamentos desportivos e de condicionamento físico, quando deixam de alertar sobre os riscos envolvidos com seu uso por certas categorias de pessoas.
Artigo 69 do Codecon
Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.Aqui o Codecon reafirma o Princípio da Transparência da fundamentação da mensagem publicitária, exigindo que o anunciante "só diga o que sabe e que possa provar o que diga". Um dos maiores exemplos se encontra nos anúncios que envolvem "preço" ou "dados sobre propriedades medicinais
Artigo 70 do Codecon
Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.Exemplo: Aparelho que vai para conserto e o prestador dos serviços coloca peças usadas, mas cobra o preço de uma nova.
Artigo 71 do Codecon
Utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou que interfira com seu trabalho, descanço ou lazer
Exemplos:
- Expor ao ridículo pelo lançamento do nome do devedor em afixada em estabelecimento comercial aberto ao público.
- Ameaçar, ofender ou constranger o consumidor em cobrança de dívidas
.- Telefonar para o trabalho do consumidor para cobrar dívidas, ou enviar avisos de cobranças a seus superiores
.- Reter ou negar a entrega de Histórico Escolar ou qualquer outro documento de aluno, por motivo de inadimplência.
Artigo 72 do Codecon
Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros,banco de dados, fichas e registros.Exemplos:
- Se não for informado ao consumidor o nome da empresa que incluiu seu nome no SPC.
- Empresa que nega ao consumidor verificar se o mesmo possui dívida ativa junto à mesma.
Artigo 73 do Codecon
Deixar de corrigir imediatamente informações sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber se inexata.Exemplo típico é o de não retirar do SPC ou SERASA o nome de quem já pagou a dívida no prazo de 05 dias úteis.
Artigo 74 do Codecon
Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara do seu conteúdo.Exemplo disso é entregar ao consumidor, produto sem o termo de garantia devidamente preenchido ou não entregar, junto com o produto, o termo de garantia.