Procon Estadual comprova alteração indevida no volume do desodorante Rexona
21.08.2014 - 13:02
O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) apurou, através de investigação preliminar, que a Unilever reduziu o peso do desodorante Rexona Men V8, de 105g para 90g, mantendo o mesmo preço e sem informar devidamente este fato aos consumidores. A partir desta apuração, a autarquia instituiu um Ato Sancionatório contra a empresa, que deverá ser multada.
Segundo o Procon Estadual, não é ilícita a mera redução de volume nas embalagens dos produtos comercializados, mas esta alteração deve ser clara e ostensivamente divulgada, conforme estabelecido no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso é necessário para evitar que a alteração na quantidade induza o consumidor ao erro, resultando em método comercial desleal. O art. 1° da Portaria do Ministério da Justiça n° 81 determina como essas alterações devem ser realizadas.
Na defesa apresentada pelo fornecedor durante a investigação preliminar, a empresa alegou que o desodorante com o peso de 90g é um novo produto, com fórmula diferente do que já existia, cuja produção foi descontinuada. Porém, segundo o Procon Estadual, a embalagem é muito similar ao antigo. A utilização do mesmo nome e da mesma identidade visual faz com que o consumidor se confunda, podendo acreditar que estaria comprando o produto que já conhecia, pagando o mesmo valor mas levando uma quantidade menor.
A Unilever tem 15 dias para apresentar sua defesa. A empresa também deve apresentar a sua receita bruta nos últimos três meses para determinar seu porte econômica e servir de base para a instauração do valor de sua multa.
Outras empresas são investigadas:
Recente matéria veiculada nos jornais também apresentou diversos produtos cujo peso das embalagens foi reduzido, sem que seu preço de venda para o consumidor fosse alterado e sem informar esta mudança para seus clientes. O Procon Estadual instaurou Ato de Investigação para o fornecedor de cada um dos produtos citados na reportagem – Nestlé (cereal Snow Flakes), Mondelez (biscoito recheado Traquinas), Laticínios Campo Verde (queijo cottage Verde Campo), Chocolates Garoto (barra de chocolate e caixa de bombons Garoto).
A Nestlé havia reduzido o peso da embalagem do cereal Snow Flakes de 300g para 280g. A Mondelez alterou a embalagem do biscoito recheado Traquinas de 154g para 143g, enquanto a Laticínios Campo Verde mudou a embalagem do queijo cottage Verde Campo de 25g para 200g. A Chocolates Garoto diminuiu o volume das embalagens da caixa de bombons Garoto de 400g para 355g e da barra de chocolate Garoto de 180g para 150g.
As empresas fornecedoras dos produtos citados devem dizer em até 15 dias se houve informação ao consumidor quanto à redução da quantidade nos produtos que constam na notificação ea diminuição tenha de fato ocorrido, se o preço desses produtos permaneceram os mesmos.
Confira o que saiu na mídia sobre a ação:
O Globo